Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883
Reorganiza a Guarda Nacional da capital da Provincia do Rio Grande do Norte.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Norte um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria, com as designações de 1º, 2º e 3º, do serviço activo; aquelles, de oito companhias cada um, e este de seis; e de um batalhão da reserva, com oito companhias e a designação de 1º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 1º batalhão de infantaria, na freguezia de Nossa Senhora da Apresentação do Natal.
O 2º, na de S. Gonçalo do Amarantho.
O 3º, na de Nossa Senhora da Apresentação do Natal e na de S. Gonçalo do Amarantho.
O 1º batalhão da reserva, nas freguezias acima mencionadas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 512 Vol. 2 (Publicação Original)