Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Manda vigorar no exercicio de 1884 o orçamento municipal do de 1883 e autoriza neste exercicio transporte de sobras na importancia de 24:000$000.

      Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal, Hei por bem Mandar vigorar no exercicio de 1884, até ser approvada a respectiva proposta, o orçamento municipal do de 1883; bem assim Autorizar, na conformidade do disposto no art. 12 do Decreto n. 4309 de 31 de Dezembro de 1868, a mesma Illma. Camara a transportar para despezas do § 15 do referido exercicio de 1883 as sobras que, na importancia de 24:000$, se verificam nos §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12, 16, 19 e 20.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 512 Vol. 2 (Publicação Original)