Legislação Informatizada - DECRETO Nº 909, DE 29 DE JUNHO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 909, DE 29 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Mococa, no Estado de S. Paulo.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:

     Art. 1º Fica creado na comarca de Mococa, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 122º e 123º, de um batalhão da reserva sob n. 55º, com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 44º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da comarca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 309 Vol. 1 pt II (Publicação Original)