Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.087, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.087, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1883

Concede á Northern Assurance Company permissão para abrir uma agencia na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me requereu a Northern Assurance Company, devidamente representada, Hei por bem Conceder-lhe permissão para abrir uma agencia na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 9087, desta data

I

    A companhia não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas.

II

    Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes na capital da provincia depositará a companhia a somma de 20:000$, como fundo de garantia.

III

    Os actos da companhia praticados no Imperio serão regidos pelas leis brazileiras.

IV

    A companhia responderá pelos actos de seus agentes no Imperio e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem.

V

    Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os estatutos por que se rege a Companhia.

VI

    A companhia é obrigada a ter um representante no Imperio, com plenos poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com os particulares.

VII

    A companhia não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio, sem especial autorização do Governo Imperial.

    Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1883. - Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 386 Vol. 2 (Publicação Original)