Legislação Informatizada - Decreto nº 908, de 23 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 908, de 23 de Outubro de 1890

Concede a Antonio de Souza Silva Brito e outro renovação da concessão que lhes foi feita para lavrarem ouro no Estado de Minas Geraes.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Antonio de Souza Silva Brito e Manoel Ignacio Gomes Valladão Junior, resolve conceder-lhes renovação da concessão que lhes foi feita por decreto n. 9888 de 7 de março de 1888, para lavrarem ouro no municipio da Campanha, Estado de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o citado decreto, não podendo a concessão ser transferida sem prévia licença do Governo e observando-se o disposto no decreto n. 288 de 29 de março do corrente anno.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3000 Vol. Fasc.X (Publicação Original)