Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.078, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.078, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1883

Crêa um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Parnahyba, da Provincia do Piauhy.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Parnahyba, da Provincia do Piauhy, mais um batalhão de infantaria com oito companhias e a designação de 17º do serviço activo, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados no municipio da Amarração.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 346 Vol. 2 (Publicação Original)