Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.074, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.074, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1883

Crêa uma secção de batalhão de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Guarapuava, da Provincia do Paraná.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creada na freguezia de Nossa Senhora de Bethlém de Guarapuava uma secção de batalhão de artilharia de guardas nacionaes, com tres companhias e a designação de 1ª, subordinada ao Commando Superior da comarca de Guarapuava; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 326 Vol. 2 (Publicação Original)