Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.073, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.073, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1883

Concede á Companhia de carris de ferro Villa Izabel o direito de desapropriar o predio da rua de S. Francisco de Assis n. 2.

    Attendendo ao que representou a IIlma. Camara Municipal da Côrte, Hei por bem Conceder á Companhia de carris de ferro Villa Izabel o direito de proceder nos termos do Decreto n. 353 de 12 de Julho de 1845 á desapropriação do predio da rua de S. Francisco de Assis n. 2, canto da rua de Uruguayana, afim de levar a effeito o alargamento dessa parte das mesmas ruas, conforme o disposto na clausula 4ª do Decreto n. 5577 de 21 de Março de 1874.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 325 Vol. 2 (Publicação Original)