Legislação Informatizada - Decreto nº 907, de 29 de Janeiro de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 907, de 29 de Janeiro de 1852

Suspende a execução dos Regulamentos para a organisação do Censo geral do Imperio, e para o Registro dos nascimentos e obitos.

     Hei por bem que, em quanto não for determinado o contrario, se sobr'esteja na execução dos Regulamentos para a organisação do Censo geral do Imperio, e para o Registro dos nascimentos e obitos, approvados pelos Decretos N.º 797 e 798, ambos de 18 de Junho de 1851. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 19 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)