Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.069, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.069, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1883

Approva os estados definitivos e orçamento para a construcção das obras do ramal de Ouro Preto, da Estrada de Ferro D. Pedro II.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos e orçamento para construcção do ramal, que, partindo do prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II, a quem do tunnel do Ouro Branco, vá terminar na cidade de Ouro Preto, proximo á Barra, com a extensão total de 45.320 metros, fazendo-se entre o ponto denominado - José Corrêa - e a garganta dos - Topazios - as modificações indicadas na variante annexa aos mesmos estudos, todos os quaes com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 318 Vol. 2 (Publicação Original)