Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1883
Concede á Companhia de navegação Paulista as vantagens e regalias de paquetes para os vapores de sua propriedade de nomes America e Aymoré.
Attendendo ao que requereu a Companhia de navegação Paulista, Hei por bem Conceder-lhe as vantagens e regalias de paquetes para os vapores de sua propriedade America e Aymoré, destinados a navegar entre os portos de Santos, Cananéa, Iguape, Paranaguá, Antonina e S. Francisco, sob a clausula, porém, de aceitar a companhia as obrigações do contrato approvado pelo Decreto n. 5306 de 11 de Junho de 1873.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 291 Vol. 2 (Publicação Original)