Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.060, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.060, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1883

Autoriza a Companhia The Central Sugar Factories of Brasil a empregar o anhydrido sulfuroso para a defecação e clarificação do assucar nas fabricas que tem de estabelecer na Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me requereu a Companhia The Central Sugar Factories of Brasil, cessionaria das concessões feitas pelos Decretos ns. 8288 e 8289, de 29 de Outubro de 1881, e revalidadas pelo Decreto n. 8563, de 8 de Junho do anno proximo passado, Hei por bem Autorizal-a a empregar o anhydrido sulfuroso para a defecação e clarificação do assucar nas fabricas que tem de estabelecer na Provincia de Pernambuco, ficando ao Governo Imperial reservado o direito de cassar a autorização, si se verificar que tal processo prejudica a qualidade do producto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 290 Vol. 2 (Publicação Original)