Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.055, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.055, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1883

Torna extensiva a todos os Agentes do Correio de 2ª e 3ª classes a disposição do art. 13 do Regulamento de 23 de Junho de 1871.

    Hei por bem Tornar extensiva a todos os Agentes do Correio de 2ª e 3ª classes a disposição do art. 13 do regulamento approvado pelo Decreto n. 4743 de 23 de Junho de 1871, sem restricção da renda de que trata o mesmo artigo, ficando revogado o art. 239 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 637 de 27 de Setembro de 1849.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 285 Vol. 2 (Publicação Original)