Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.053, DE 27 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.053, DE 27 DE OUTUBRO DE 1883

Approva as plantas para estabelecimento da casa de machinas da Companhia Rio de Janeiro City Improvements no prolongamento do 4º districto, e execução de outras obras accessorias.

     Hei por bem Approvar a planta apresentada pela Companhia Rio de Janeiro City Improvements, para o estabelecimento da casa de machinas no prolongamento do 4º districto, e bem assim a que se refere ás obras accessorias, que devem ser executadas para pôr a camara de recepção em communicação directa com o mar, as quaes plantas com este baixam rubricadas pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 284 Vol. 2 (Publicação Original)