Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.049, DE 27 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.049, DE 27 DE OUTUBRO DE 1883
Manda adoptar novas tabellas para distribuição de fardamento aos corpos do Exercito e outras corporações militares.
Hei por bem Mandar adoptar, em substituição das que se acham em vigor, para a distribuição de fardamento do Exercito e mais corporações militares, as tabellas que com este baixam, assignadas por Antonio Joaquim Rodrigues Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Joaquim Rodrigues Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 280 Vol. 2 (Publicação Original)