Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.048, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.048, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883
Crêa um batalhão de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Silves, na Provincia do Amazonas.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' creado no Municipio de Silves, subordinado ao Commando Superior de guardas nacionaes das comarcas de Itacoatiara e Rio Madeira da mesma provincia, um batalhão de infantaria de seis companhias e a designação de 10º do serviço activo, o qual terá por districto as freguezias do referido municipio.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 279 Vol. 2 (Publicação Original)