Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.047, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.047, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883
Crêa um Commando Superior do guardas nacionaes na comarca de Nazareth, da Provincia de Pernambuco
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Nazareth, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de guardas nacionaes formado de dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 69º e 70º do serviço activo, aquelle organizado na freguezia de Nossa Senhora da Conceição, e este na de Santo Antonio de Tracunhaem.
Art. 2º Os guardas nacionaes do serviço da reserva qualificados nas ditas freguezias ficam addidos aos corpos do serviço activo, na conformidade do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 278 Vol. 2 (Publicação Original)