Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.044, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.044, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883
Concede autorização á Companhia de carris de ferro do Jardim Botanico para prolongar sua linha principal e a do ramal das Larangeiras.
Attendendo ao que reclamaram os moradores da Gavea e do Cosme Velho, Hei por bem Conceder á Companhia de carris de ferro do Jardim Botanico autorização para prolongar os trilhos de sua linha principal, da Olaria até á Ponte da Rainha, e a do ramal das Larangeiras até ás Aguas-ferreas, ficando a mesma companhia obrigada a realizar o melhoramento de que se trata no prazo de quatro mezes, sem que por isso tenha direito de elevar o preço actual das passagens.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 276 Vol. 2 (Publicação Original)