Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.042, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.042, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883

Determina a remoção da 4ª escola publica de meninas estabelecida em Villa Isabel, na freguezia do Engenho Velho, para o logar denominado Aldeia Campista, na referida freguezia.

    Attendendo ao que representou o Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do municipio da Côrte sobre a diminuta frequencia da 4ª escola publica de meninas estabelecida em Villa Isabel, na freguezia do Engenho Velho, Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 8º § 1º do Decreto n. 7247 de 19 de Abril de 1879, que seja removida a mesma escola para o logar denominado Aldeia Campista, na referida freguezia.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)