Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.040, DE 13 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.040, DE 13 DE OUTUBRO DE 1883
Altera o percurso da 9ª linha da Companhia de carris urbanos, a que se refere o Decreto n. 8594 de 17 de Junho de 1882.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de carris urbanos, Hei por bem Permittir que os carros da 9ª linha, a que se refere o Decreto n. 8594 de 17 de Junho de 1882, tenha por ponto terminal a estação central da Estrada de Ferro D. Pedro II, seguindo na subida, pelo Campo da Acclamação (lados do corpo de bombeiros e do Senado), em logar de o fazer como actualmente pelos lados do Museu e da Secretaria da Guerra; ficando, outrosim, supprimidas as viagens alternadas até á praça Onze de Junho, conforme está determinado no mesmo decreto.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)