Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.037, DE 6 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.037, DE 6 DE OUTUBRO DE 1883
Eleva a tres o numero de esquadrões do 22º corpo de cavallaria de guardas nacionaes da comarca de Santa Victoria do Palmar, na Provincia do Rio Grande do Sul, e crêa uma secção de batalhão de infantaria na dita comarca.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevado a tres o numero de esquadrões do 22º corpo de cavallaria de guardas nacionaes organizado na comarca de Santa Victoria do Palmar, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Art. 2º E' creada na dita comarca uma secção de batalhão de infantaria, com duas companhias e a designação de 5ª do serviço activo.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 272 Vol. 2 (Publicação Original)