Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.036, DE 6 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.036, DE 6 DE OUTUBRO DE 1883
Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão de artilharia da Guarda Nacional, da comarca do Rio Grande, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 1º de artilharia, a 1ª secção de batalhão da mesma arma, organizada na comarca do Rio Grande, da Provincia do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 272 Vol. 2 (Publicação Original)