Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.034, DE 6 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.034, DE 6 DE OUTUBRO DE 1883

Eleva á 3ª classe a Administração do Correio da Provincia do Amazonas.

    De conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto do Poder Legislativo n. 3211 de 22 de Setembro do corrente anno, Hei por bem Elevar á 3ª classe a Administração do Correio da Provincia do Amazonas, ficando assim alterada a tabella n. 2 das que baixaram com o Decreto n. 4743 de 23 de Junho de 1871.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)