Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.026, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.026, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883

Autoriza a divisão das datas mineraes concedidas ao Dr. De Witt Clinton van Tuyl e outros, na Provincia do Paraná.

    Attendendo ao que Me requereram o Dr. De Witt Clinton van Tuyl, Augusto Mitchell Greenleaff, Antonio Taaffe Eduardo Klingelhoefer, este cessionario, em virtude do Decreto n. 8795 de 9 de Dezembro de 1882, das minas de ouro e outros mineraes, na comarca de Castro, Provincia do Paraná, de que trata o Decreto n. 8094 de 14 de Maio de 1881, e aquelles, cessionarios, por Decretos ns. 7626, de 14 de Fevereiro de 1880, e 8572, de 10 de Junho de 1882, de permissão para procederem a explorações e investigações de minas na mesma comarca e no rio Tibagy, aos quaes por Decreto n. 8941 de 5 de Maio deste anno foi permittido reunir em uma suas concessões: Hei por bem Autorizal-os a dividir o terreno mineral, concedido pelos mencionados Decretos, em porções de 50 datas mineraes cada uma, ficando entendido que aos concessionarios, cujos trabalhos de exploração não foram ainda approvados, não se estenderão os effeitos deste Decreto emquanto não apresentarem á approvação do Governo Imperial estudos e trabalhos de investigação mais completos, afim de lhes serem marcados os logares em que poderão minerar, nos termos do mencionado Decreto n. 8941 de 5 de Maio deste anno.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1883, 62º da Independência e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)