Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.018, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.018, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883

Eleva á categoria de batalhão a 7ª secção de batalhão de infantaria da Guarda Nacional das comarcas de Codó e Alto Mearim, na Provincia do Maranhão, e crêa uma secção de batalhão da reserva nas referidas comarcas.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão com oito companhias e a designação de 41º do serviço activo, a 7ª secção de batalhão de infantaria organizada no municipio de Coroatá, e subordinado ao Commando Superior das comarcas de Codó e Alto Mearim, na Provincia do Maranhão.

    Art. 2º E' creada no referido municipio de Coroatá, subordinada ao dito Commando Superior, uma secção de batalhão da reserva com quatro companhias e a designação de 9ª

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 161 Vol. 2 (Publicação Original)