Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.017, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.017, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883

Crêa um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, na comarca do Rosario, da Provincia do Maranhão.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado no municipio do Rosario, da Provincia do Maranhão, e subordinado ao Commando Superior da comarca desse nome, um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, com seis companhias e a designação de 11º

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 160 Vol. 2 (Publicação Original)