Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.016, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.016, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883
Crêa um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, na comarca do Cabo, da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Cabo, da Provincia de Pernambuco, um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, com seis companhias e a designação de 12º.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 160 Vol. 2 (Publicação Original)