Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.012, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.012, DE 15 DE SETEMBRO DE 1883
Approva os documentos apresentados pela Companhia engenho central de Lorena, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia engenho central de Lorena, concessionaria, pelo Decreto n. 8098 de 21 de Maio de 1881, da garantia de juro de 7% sobre o capital de 500:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Lorena, Provincia de S. Paulo, Hei por bem Approvar o plano, o orçamento, os desenhos dos apparelhos, a descripção dos processos de fabrico de assucar e os contratos, celebrados, por escriptura publica, com proprietarios agricolas, plantadores e fornecedores de canna, que, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro do mesmo anno, apresentou em requerimentos de 6 de Julho e 13 de Agosto ultimos.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)