Legislação Informatizada - Decreto nº 901, de 5 de Agosto de 1857 - Publicação Original
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Decreto nº 901, de 5 de Agosto de 1857
Concede á Igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição na capital da Provincia do Ceará huma loteria, segundo o plano das da Corte, onde será extrahida.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. Unico. Fica concedida à Igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição da capital da Provincia do Ceará huma loteria, segundo o plano das da Côrte, onde será extrahida; revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)