Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.008, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883

Proroga o prazo concedido ao Commendador Francisco Eugenio de Azevedo para a conclusão de todas as obras da Empreza ferro-carril Guarany.

    Attendendo ao que Me requereu o Commendador Francisco Eugenio de Azevedo, Hei por bem Prorogar por mais trez mezes o prazo estipulado na clausula 3a, das que baixaram com o Decreto n. 8548 de 20 de Maio de 1882, para a conclusão de todas as obras da Empreza ferro-carril Guarany.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e interino dos da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 152 Vol. 2 (Publicação Original)