Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.006, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.006, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883

Transfere á Companhia da estrada de ferro Leopoldina os favores concedidos á estrada de ferro Alto Muriahé pelo Decreto n. 8254 de 10 de Setembro de 1881.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Leopoldina, na qual se fundiu a da estrada de ferro Alto Muriahé, Hei por bem Transferir á mesma companhia a concessão feita por Decreto n. 8254, de 10 de Setembro de 1881, dos favores constantes dos §§ 2 a 7 da clausula 3a das que baixaram com o Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878, ficando a referida companhia sujeita, em tudo que lhe fôr applicavel, ás mais disposições do citado Decreto n. 6995.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 152 Vol. 2 (Publicação Original)