Legislação Informatizada - Decreto nº 900, de 8 de Janeiro de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 900, de 8 de Janeiro de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Larangeiras, Santo Amaro, Maroim, Rosario e Divina Pastora da Provincia de Sergipe.
Attendendo a Proposta apresentada pelo Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Larangeiras e Santo Amaro, e outro nos de Maroim, Rosario, e Divina Pastora.
Art. 2º No Municipio de Larangeiras haverá hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias, com a numeração de primeiro, no do Santo Amaro hum Batalhão de quatro Companhias com a numeração de segundo; no de Maroim hum Batalhão de quatro Companhias com a numeração de primeiro, no do Rosario hum Batalhão de seis Companhias, com a numeração de segundo, e no da Divina Pastora hum Batalhão de seis Companhias com a numeração de terceiro.
Art. 3º Os Guardas qualificados na reserva ficarão addidos as Companhias dos Batalhões do serviço activo, na conformidade do Art. 26 da Lei.
Art. 4º Os Batalhões e Companhias terão as suas paradas nos lugares que lhes forem designados pelo Presidente da Provincia, como determina a Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em oito de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 6 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)