Legislação Informatizada - Decreto nº 9, de 7 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 9, de 7 de Março de 1891

Crèa uma secção de batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Pernambuco, resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 18º, que se formará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 14 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)