Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9, DE 5 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9, DE 5 DE JULHO DE 1833

Erige em freguezia a capella curada de Nossa Senhora do Rozario na Provincia de Goyaz

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia de Goyaz:

     Art. 1º Fica erecta em freguezia de natureza collativa no Arraial do Rio Claro, a capella curada de Nossa Senhora do Rozario com a mesma invocação.

     Art. 2º Esta freguezia se limitará com a de Santa Anna, á que ora pertence, pelo ribeirão denominado - Indios Grande - com a aldêa de S. José pela serra denominada - Aldêa Maria - conservando os outros limites, que ora tem como capella curada.

     Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Julho de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)