Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 1835

Autorisa o Director da Escola de Medicina da Bahia para admittir a exame das materias do 1.º anno, e a matricula do 2.º a Miguel Ferreira Tavares, e a José da Gama Malcher.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionados, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
     Artigo Unico. O Director da Escola de Medicina da Bahia fica autorizado a admittir já a exame do 1.º anno da mesma escola aos estudantes Miguel Ferreira Tavares, e José da Gama Malcher, e, sendo nelle approvados, a admitti-los immediatamente á matricula do 2.º anno.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos trinte e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)