Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.999, DE 25 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.999, DE 25 DE AGOSTO DE 1883
Supprime do corpo da guarda urbana os guardas aggregados.
Attendendo ao que representou o Desembargador Chefe de Policia da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. São supprimidos do corpo da guarda urbana os guardas aggregados de que trata o art. 5º do Decreto n. 3598 de 27 de Janeiro de 1866, o qual fica revogado nesta parte.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)