Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.999, DE 25 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.999, DE 25 DE AGOSTO DE 1883

Supprime do corpo da guarda urbana os guardas aggregados.

    Attendendo ao que representou o Desembargador Chefe de Policia da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. São supprimidos do corpo da guarda urbana os guardas aggregados de que trata o art. 5º do Decreto n. 3598 de 27 de Janeiro de 1866, o qual fica revogado nesta parte.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)