Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.996, DE 25 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.996, DE 25 DE AGOSTO DE 1883

Approva os contratos apresentados pela Companhia The Bahia Central Sugar Factories, limited, celebrados por escriptura publica com os respectivos proprietarios agricolas e plantadores, para o fornecimento da quantidade de canna precisa ás fabricas que tem de construir nos municipios de Santo Amaro, S. Francisco, Cachoeira e Cotegipe, na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia The Bahia Central Sugar Factories, limited, concessionaria, pelo Decreto n. 8278, de 15 de Outubro de 1881, de garantia de juros de 6% sobre o capital de 5.600:000$, para o estabelecimento de oito engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios do Conde, Matta de S. João, Santo Amaro, S. Francisco, Cachoeira e Cotegipe, na Provincia da Bahia, Hei por bem Approvar os contratos que, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento annexo ao Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro do mesmo anno, apresentou em requerimento de 6 do mez proximo findo, celebrados por escriptura publica com os respectivos proprietarios agricolas e plantadores, para o fornecimento da quantidade de canna precisa ás seis fabricas que têm de ser construidas nos quatro ultimos dos mencionados municipios.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 119 Vol. 2 (Publicação Original)