Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.994, DE 18 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.994, DE 18 DE AGOSTO DE 1883

Approva provisoriamente o regulamento e tarifas dos transportes e serviços do telegrapho electrico da estrada de ferro Central da Bahia.

    Attendendo ao que Me representou a Brasilian Imperial Central Bahia Railway Company, limited, Hei por bem Approvar provisoriamente o regulamento e tarifas de transportes e serviços do telegrapho electrico da estrada de ferro Central da Bahia, que com este baixam, assignados por Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.

Tarifas e instrucções regulamentares a que se refere o Decreto n. 8994, desta data

PASSAGEIROS

    Art. 1º Os passageiros pagam os preços das tabellas ns. 1 e 2, correspondentes á classe de suas passagens.

    Art. 2º Os preços dos bilhetes de ida e volta são designados nas tabellas ns. 3 e 4, e dão direito a uma só viagem em cada sentido, entre as estações mencionadas no bilhete, devendo, para o ramal e linha principal até á Tapera, ser a volta no 1º ou 2º trem regular depois do da ida, e para as outras estações além da Tapéra, no 1º, 2º ou 3º trem regular.

    Fóra do prazo concedido para ida e volta poderá o mesmo bilhete servir por quatro dias no ramal e na linha principal até á Tapera, e por seis dias para as outras estações, si o viajante restituir a differença de preço de modo a ficarem os bilhetes, quer de ida, quer de volta, considerados como simples, sem o direito de transferil-os a outro.

    Art. 3º Os menores de 8 annos, accommodando-se dous em cada assento, si necessario fôr, pagarão meia passagem, e os menores de 3 annos trazidos ao collo terão passagem, gratuita.

    Os menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando-se, porém, passagens aos de 8 até 12, si trouxerem para isso autorização escripta de seus pais ou tutores.

    Art. 4º A venda dos bilhetes nas estações deverá principiar 30 minutos, e cessar 5 minutos antes da partida dos trens.

    Art. 5º Nas estações terminaes os passageiros só poderão entrar nos respectivos carros depois do toque da campa, que terá logar 10 minutos, pelo menos, antes da partida do trem.

    Art. 6º Nas disposições dos quatro ultimos paragraphos do art. 102 do Regulamento geral de 26 de Abril de 1857 ficam autorizadas as seguintes interpretações:

    1º A prohibição de saltar do trem fóra dos pontos marcados ou quando ainda esteja aquelle em movimento é extensiva ao embarque em identicas circumstancias, ficando todavia a prohibição na primeira hypothese sujeita aos casos de força maior ou de prévia licença.

    2º E' licito passar dos carros de 2ª classe para 1ª, pagando a differença da passagem correspondente ao bilhete comprado.

    3º Será tolerado fumar-se nos carros si não houver reclamação por parte dos viajantes, subsistindo, porém, sem essa condição, a faculdade de fumar-se nas varandas fechadas dos carros de 1ª classe.

    4º Poder-se-ha trazer ao collo cães pequenos e mansos, pagando-se o respectivo frete, si não houver reclamação por parte dos companheiros do carro.

    5º Ficam exceptuados das disposições relativas ás armas de fogo, os guardas conduzindo presos ou em diligencias officiaes.

    Art. 7º Não poderão os passageiros estacionar nas varandas dos carros em movimento quando não forem ellas fechadas.

    Art. 8º Todas as vezes que os empregados da companhia requisitarem dos passageiros seus bilhetes ou passes, deverão apresentar ou entregar si assim fôr exigido.

    Art. 9º Os bilhetes só dão direito a passagem no trem do dia, classe, e até á estação nellas indicada, perdendo o viajante o direito a qualquer restituição si saltar em uma estação anterior; isto quer se trate dos bilhetes simples, quer de ida e volta.

    Art. 10. Os passes são intransferiveis.

    Art. 11. Cada passageiro sem bilhete, portador de bilhete não carimbado pela administração ou que tenha carimbo de outro dia ou trem, cada passageiro encontrado em classe superior á do bilhete comprado, salvo os casos previstos, pagará o preço da sua viagem contado do ponto de partida do trem, si não estiver provada a estação de sua procedencia.

    Além disto cobrar-se-ha um excedente de 10 % conforme a classe em que se verificar a supradita infracção do art. 102 do regulamento geral, a qual, no caso do dólo flagrante, ficará sujeita ás comminações do art. 104 do mesmo regulamento.

    Art. 12. O passageiro que ficar em qualquer ponto aquem do designado em seu bilhete, deve fazer entrega deste ao agente da estação.

    Art. 13. O passageiro que infringir as presentes instrucções, e depois de advertido pelo empregado da companhia persistir na infracção, será posto fóra da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete comprado, si não tiver começado a viagem.

    Si a infracção fôr commettida durante a viagem, o passageiro incorrerá na multa de 5$ a 25$ e no caso de recusar-se a pagal-a, ou si depois desta satisfeita não corrigir-se, o chefe do trem o entregará ao chefe da estação mais proxima para remettel-o à autoridade policial, de conformidade com o Regulamento geral de 26 de Abril de 1857.

    Art. 14. Será permittido a cada viajante levar comsigo, livre de frete, um bahú, uma mala de viagem e uma chapelleira contendo exclusivamente objectos de uso pessoal, não excedendo a 50 kilogrammas. O excedente será taxado como encommenda.

    Em todo o caso as bagagens, quer estejam ou não dentro dos limites acima, são sujeitas á taxa ad valorem si contiverem dinheiro ou objectos preciosos, e ás regras estabelecidas para as encommendas em geral.

    Art. 15. As meias passagens só dão direito ao transporte gratuito da bagagem até metade do que corresponder a uma passagem inteira.

    Art. 16. Ficam sujeitas ás regras acima as bagagens dos que viajam gratuitamente.

    Art. 17. A recepção da bagagem começará 45 minutos e cessará 15 minutos antes da partida de cada trem.

    Art. 18. A responsabilidade da companhia pela bagagem commum, que não tenha pago taxa ad valorem, não se estende além de 10$ a 50$000.

    Art. 19. A companhia póde conceder trens especiaes, conforme a tabella n. 16.

    Art. 20. Os cadaveres serão transportados em trens especiaes mediante o frete da tabella n. 16.

    Art. 21. Os doentes que viajarem deitados e os alienados, devem ser acompanhados por pessoas que os vigiem e serão transportados em carros separados, cobrando-se taxa dupla por passageiro, nunca menos, porém, da metade da lotação completa do carro.

    Art. 22. As importancias das passagens, tanto ordinarias como especiaes, serão arrecadadas sem excepção nas estações de procedencia no acto da emissão dos bilhetes ou conhecimentos.

    Art. 23. Quem pedir um trem especial ou carro alugado fica obrigado a 25 % do respectivo frete, no caso de rejeital-o antes de ter principiado a viagem, ou 50 % si tiver a machina ou carro sahido do respectivo deposito.

    Art. 24. Ao viajante em estado de embriaguez é vedada a permanencia nas estações ou nos trens, devendo no 1º caso ser posto fóra da estação e no 2º ser desembarcado na primeira estação, restituindo-se-lhe o preço de seu bilhete, si não houver ainda encetado a viagem.

    Art. 25. E' absolutamente prohibido nas estações, nos trens ou em qualquer estabelecimento da companhia, a pratica de actos ou expressões deshonestas; em caso tal praticar-se-ha conforme o art. 23.

    Art. 26. O passageiro que comprar bilhete de 1ª classe e depois de estar no carro reconhecer-se não estar decentemente vestido, passará para a 2ª classe, restituindo-se-lhe a differença do bilhete comprado.

ENCOMMENDAS E BAGAGENS

    Art. 27. A carga remettida como encommenda é recebida nas estações de passageiros de 45 minutos a 20 antes da partida de cada trem, sem o que só seguirá pelo trem immediato.

    Cobrar-se-ha conforme a tabella n. 5.

    Art. 28. Não serão aceitas como encommendas:

    1. Quaesquer substancias de conducção perigosa.

    2. Generos que incommodem aos passageiros.

    3. As massas indivisiveis de peso superior a 60 kilogrammas, cujo volume demande demora no embarque ou desembarque.

    Art. 29. Taxam-se as encommendas excedentes da bagagem por peso segundo a tabella n. 5.

    Art. 30. Si as encommendas ou bagagens contiverem dinheiro, papeis de valor ou objectos preciosos, além da taxa de peso, cobrar-se-ha por estes a taxa de 1/4 % ad valorem e serão pagos no caso de extravio, pelos seus respectivos valores, tendo em vista o que dispõe o art. 58.

    Art. 31. Quando o frete calculado da bagagem ou encommenda fôr inferior a 100 ou 200 réis, cobrar-se-ha estas ultimas quantias.

    Art. 32. As bagagens que não forem reclamadas dentro do prazo de 45 minutos contados depois da chegada do trem, ficam sujeitas a um imposto de estada na razão de 10 réis por kilogramma e por dia de demora.

    Art. 33. A companhia não se responsabilisa pela avaria ou troca de volume de bagagem que não fôr reclamada dentro do prazo de 45 minutos depois da chegada do respectivo trem.

    Art. 34. As bagagens devem ser bem acondicionadas e em volumes que não se prestem facilmente a ser violados.

    Na falta dessa condição o transporte se fará a inteiro risco do viajante ou remettente, e sem a menor responsabilidade da estrada.

MERCADORIAS

    Art. 35. As mercadorias e cargas em geral seguirão pelo primeiro trem apropriado, cuja partida fôr posterior ao despacho da mercadoria ou entrega do vagão, carregado de quatro ou mais horas uteis (6 da manhã ás 6 da tarde), o que não tira á administração o direito de fazer seguir a mercadoria, etc., antes de esgotado aquelle prazo minimo.

    Art. 36. Ficam exceptuados da precedente disposição:

    1º Os generos que por sua natureza, a juizo da administração, não puderem ser demorados nas estações, os quaes, sendo apresentados até uma hora antes da partida de cada trem mixto ou de carga, nelle serão transportados;

    2º A polvora, vitriolo, agua-raz, phosphoros, e em geral as substancias de condição perigosa. Para remessa desses generos deverá o carregador se entender préviamente com o superintendente, ou quem suas vezes fizer, para fixação dos dias e horas da respectiva recepção e entrega, visto que não poderão ser embarcados esses generos nos trens mixtos de passageiros e cargas.

    Os que esconderem as substancias em qualquer volume, incorrerão na multa de 50$ e ficarão sujeitos á responsabilidade judicial, si convier á companhia proceder contra elles, ficando os volumes sujeitos á apprehensão e as materias inflammaveis inutilizadas.

    Art. 37. Mobilias (vide tabella n. 15), mobilia de luxo e outros objectos, envernizados ou contendo vidros ou vidraças, pagam frete duplo.

    Mobilia muito usada e de pouco valor terá abatimento de 25 %.

    Art. 38. Para mobilia não engradada a companhia não assume, por avaria que possa haver, responsabilidade alguma.

    Art. 39. Madeira (vide tabella n. 14).

    Art. 40. A companhia considera effectuadas a recepção e entrega dos generos, quando depositados elles nos logares para taes fins designados, os quaes serão, conforme aquelles o permittirem, ou a plataforma da estação ou o proprio vagão de transporte ou outro qualquer ponto que offereça melhor commodo ao embarque ou desembarque da carga.

    Art. 41. A responsabilidade da companhia pelo transporte dos generos vai do acto da recepção da carga na estação da procedencia até ao da entrega na do destino.

ARMAZEM, ESTADIA, ETC.

    Art. 42. As mercadorias e cargas, transportadas pela via ferrea, podem permanecer nos armazens e depositos livres de armazenagem ou estadia por 48 horas contadas da chegada do trem, quando diversamente não disponha este regulamento.

    Além desse prazo e até 90 dias ficam ellas sujeitas ás seguintes taxas de armazenagem ou estadia applicada a cada 10 kilogrammas:

         10 réis por cada um dos 10 primeiros.

         

20 » » » » » 20 segundos.
60 » » » » » 60 ultimos.

    Passados os 90 dias proceder-se-ha de conformidade com os arts. 63 e 65 do regulamento geral, qualquer que seja a natureza e classe do genero depositado.

    Os objectos de facil deterioração, não sendo de prompto reclamados, serão vendidos antes de se damnificarem, procedendo a administração, depois de deduzir a importancia que lhe fôr devida, como nos artigos acima mencionados do regulamento geral.

    Os prazos marcados neste artigo não se entende para as materias inflammaveis: estas ficam sujeitas ás disposições adiante fixadas.

    Art. 43. A companhia não é obrigada em caso algum a aceitar e conservar nos seus armazens a carga enviada fóra das horas marcadas para a respectiva recepção ou que não esteja em bom estado de acondicionamento e preparada para seguir viagem.

    Si, porém, a companhia consentir em receber a carga nas condições acima, será sómente sobre a responsabilidade do remettente e terá o carregador 24 horas para effectuar a remessa, pagando pelos dias excedentes a taxa de armazenagem respectiva conforme o art. 41.

    Art. 44. As encommendas não reclamadas até ao dia immediato ao da respectiva chegada, pagarão por cada dia excedente taxa dupla da estipulada no art. 42.

    Art. 45. Para os generos que permanecerem nos pateos das estações por não carecerem de abrigo, não cobrará a companhia taxa alguma durante 10 dias e, findos estes, apenas a decima parte da taxa ordinaria até completar o prazo de 90 dias.

    Art. 46. A entrega das mercadorias, pagando o frete por vagão, será feita dentro do mesmo vagão.

    Si não fôr effectuada dentro do prazo de 24 horas depois da chegada, cobrar-se-ha por cada dia excedente uma estada de 2$ por vagão, podendo a companhia, si precisar do carro, mandar fazer a descarga, cobrando-a do consignatario, independente da taxa de armazenagem. Exceptuam-se da regra acima os que forem com concessão da superintendencia.

    Art. 47. Na determinação dos prazos citados para armazenagens, estadas, etc., serão contados os dias feriados, salvo o que seguir á recepção, sendo esta feita na vespera.

    Art. 48. As mercadorias, encommendas ou bagagens que, forem deixadas nas estações sem despacho, ficarão sem responsabilidade alguma da companhia, porém sujeitas até ao dia immediato á respectiva armazenagem da classe a que pertencerem e ás regras prescriptas no art. 42.

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

    Art. 49. O volume de qualquer objecto transportado é o do espaço por elle occupado no vagão, devendo ser sempre calculado por suas tres maiores dimensões, seja elle redondo ou prismatico, esteja cheio ou vazio.

    Art. 50. O volume ou peso total de diversos objectos pouco mais ou menos iguaes póde ser calculado na proporção de tres ou quatro dos maiores da remessa.

    Art. 51. A importancia total de qualquer frete ou taxa de mercadorias, encommendas ou excedentes de bagagem deve ser arredondada em multiplos de 20 réis.

    Art. 52. As mercadorias apresentadas a despacho deverão ser acompanhadas de uma nota de expedição, declarando a data da apresentação, estação de procedencia e a do destino, nome do remettente e do consignatario, numeração, marcas, quantidade e designação dos volumes, peso em kilogrammas e natureza da mercadoria.

    Art. 53. Estas notas devem ser assignadas pelo remettente ou seu preposto e serão recusadas sempre que contiverem emendas, rasuras e entrelinhas, palavras illegiveis ou indicações inexactas.

    Art. 54. Quando houver suspeita de ter sido despachado qualquer volume com declaração falsa, poderá a companhia abril-o e, verificado o dólo, applicar-lhe as penas do art. 118 do regulamento geral.

    Art. 55. Os volumes que tiverem dinheiro e objectos preciosos só podem seguir como encommenda, e a omissão dessa circumstancia no despacho de qualquer mercadoria constitue igualmente dólo sujeito ás consequencias do supracitado artigo.

    Art. 56. As porcelanas, crystaes e outros objectos preciosos de valor excessivo relativamente ao peso, a companhia póde considerar objectos preciosos e neste caso só serão aceitos como encommendas.

    Art. 57. As mobilias de luxo, pagando o frete das encommendas, podem seguir pelo primeiro trem depois da entrega, si isso não occasionar demora.

    Art. 58. No caso de extravio, falta ou damno de qualquer volume de mercadorias ou encommendas por culpa provada do pessoal ou do serviço da estrada, terá o dono direito a ser indemnizado do prejuizo que soffrer, provando satisfactoriamente.

    Quando não puder demonstral-o perderá todo direito.

    Art. 59. Qualquer reclamação por perda ou avaria deve preceder á sahida do genero do recinto da estrada.

    Art. 60. Qualquer differença para menos entre o peso declarado na factura ou guia e o accusado na recepção só será considerada real, quando a natureza da carga e os envoltorios della permittirem a explicação do facto: de outra fórma será proveniente de um erro na primeira pesada.

    Art. 61. A carga mal acondicionada nos respectivos envoltorios, ou sendo estes defeituosos e insufficientes, só será recebida, eximindo-se a companhia da responsabilidade pelas avarias ou diminuição de peso e poderá ser recusada no caso em que do seu mau estado de acondicionamento possa resultar damno ás outras mercadorias.

    Art. 62. Tambem não responderá a companhia pela diminuição de peso proveniente de effervescencia, evaporação, ou esgotamento, como succede com o fumo em folha, assucar humido, liquidos, etc.

    Não se responsabilisa igualmente pelas avarias, nos seguintes casos:

    1º Quando os generos forem de natureza tal que não se possa conservar em perfeito estado entre as horas da recepção e entrega (salvo si a demora desta fôr por culpa da administração) nem tão pouco pelo estado em que chegarem ao seu destino os de facil deterioração.

    2º Quando os volumes não mostrarem exteriormente que a avaria teve logar durante a permanencia da carga em poder da companhia.

    3º Quando forem os objectos dinheiro, joias, ouro e outros objectos preciosos, quadros, mobilia de luxo, crystaes e louça fina, porcelanas, etc., etc.; salvo si fôr possivel verificar-se no acto da recepção o perfeito estado dos mesmos, e o carregador se sujeitar a pagar uma taxa addicional de seguro igual a 2 % ad valorem.

ANIMAES

    Art. 63. Os animaes serão transportados pelos trens mixtos de carga e passageiros, pagando os fretes conforme as tabellas ns. 6, 7 e 8.

    Art. 64. Deverão os animaes ser apresentados a despacho, 30 minutos antes da partida dos trens.

    Art. 65. O trem não póde ser demorado em consequencia de difficuldades offerecidas ao embarque pelos animaes.

    Art. 66. Os animaes deverão ser recebidos por seus consignatarios á chegada dos trens; caso não o sejam, serão remettidos para logar conveniente, por conta de quem pertencerem, sem responsabilidade da companhia.

    Art. 67. As capoeiras de gallinhas e as de pequenos animaes ou aves em gaiolas ou caixões engradados, estão sujeitas ás mesmas condições de despacho e recebimento, conforme o art. 66.

    Os animaes e aves de que trata este artigo, quando vivos e soltos, são aceitos sómente por conta e risco do dono.

    Art. 68. A expedição de gallinhas e outras aves iguaes, será feita com toda regularidade, não podendo o carregador embarcar quantidade maior do que aquella que tiver pago o frete.

    Para isto effectuar-se-ha a contagem no acto da entrega.

    Art. 69. Os animaes não domesticados só serão recebidos, em condições taes que offereçam a mais completa segurança e por taxa convencional.

    Art. 70. A companhia não responderá pela má qualidade das capoeiras que não se prestarem á boa arrumação nos carros, correndo neste caso o risco por conta do carregador.

    Art. 71. A companhia só responde pelos extravios de animaes, quando houver culpa provada do pessoal da estrada, correndo os mais riscos por conta do expedidor.

    Art. 72. O expedidor que desejar effectuar o transporte de grande numero de animaes, deverá prevenir a administração com antecedencia de 24 horas.

    Art. 73. O carregador que fretar um vagão só terá direito de embarcar o numero de animaes que fôr determinado, conforme a lotação do mesmo vagão.

OBJECTOS DE LAVOURA

    Art. 74. Sementes, estrumes e outras substancias de utilidade á lavoura e de valor insignificante em relação ao volume, serão cobrados pela tabella n. 14, com 50 % de abatimento.

TELEGRAPHO

    Art. 75. Pela transmissão de telegrammas particulares para qualquer das estações telegraphicas da estrada de ferro, cobrar-se-hão as seguintes taxas:

    

De 1 a 20 palavras................................................................................ 1$000
Cada palavra mais................................................................................ $050

    Art. 76. O telegrapho electrico fica franqueado ao publico nas respectivas estações todos os dias, inclusive os feriados, das 7 horas ás 11 da manhã, e das 12 horas e 30 minutos até 5 horas da tarde.

    Art. 77. Os telegrammas dividem-se nas seguintes classes, que representam a ordem da transmissão:

    1ª Telegramma urgente em serviço da estrada.

    2ª Telegramma urgente em serviço do Governo.

    3ª Telegramma ordinario particular.

    4ª Telegramma ordinario em serviço da estrada.

    Art. 78. O original de cada despacho deverá ser escripto com tinta, legivelmente, de modo que se possa entender distinctamente lettra por lettra, e em caracteres que os apparelhos telegraphicos possam reproduzir, não sendo admissiveis abreviaturas, nem numeros expressos por algarismos, e não devendo conter razuras ou palavras emendadas ou inutilisadas.

    O endereço indicará o destinatario e a sua residencia, de maneira que não offereça duvida alguma.

    O expedidor soffrerá as consequencias do endereço inexacto ou incompleto.

    Art. 79. Será prohibido o uso de cifra secreta, menos ao Governo e á administração da estrada.

    Art. 80. Rejeitar-se-ha o telegramma que fôr contrario ás leis, offensivo da moral e dos bons costumes, ou prejudicial á segurança publica.

    As estações telegraphicas não exercerão censura sobre os telegrammas officiaes.

    Art. 81. Todas as taxas sem distincção, serão pagas pelo expedidor antes da transmissão.

    Art. 82. Os telegrammas de mais de 100 palavras podem ser recusados ou retardados, para se transmittir outros mais breves.

    Art. 83. Muitos telegrammas de um mesmo expedidor para o mesmo ou diversos destinatarios, só podem ser aceitos quando não houver outros telegrammas mais breves a transmittir.

    Art. 84. Será comprehendido no numero de palavras sujeitas á taxa, tudo que o expedidor tiver escripto no original para ser transmittido, como tambem as indicações sobre o modo de transporte além do alcance da linha telegraphica.

    Exceptua-se o nome do destinatario e rua em que resida, assim como a assignatura do expedidor.

    Art. 85. Serão comprehendidos no numero de palavras sujeitas á taxa os titulos honorificos.

    Art. 86. Não se contarão os signaes de pontuação, os de paragraphos, os apostrophos, traços de união, virgulas dobradas e parenthesis; as palavras, numeros ou signaes acrescentados pelo telegraphista a bem do serviço, a data, hora e minuto, da entrada do telegramma, e a estação da partida, si o expedidor não tiver lançado estas indicações no original.

    Art. 87. Os despachos serão remettidos fechados aos destinatarios; no caso de ausencia delles, poderão ser entregues aos membros adultos de suas familias, aos seus empregados, inquilinos ou hospedeiros, excepto quando se declarar por escripto nos despachos, que se faça a entrega ao proprio destinatario ou a algum delegado seu.

    Nada restituirá a estação, não se encontrando a quem entregar o despacho.

    Art. 88. Quem receber um despacho deverá passar recibo indicando a data, hora e minutos da recepção.

    Art. 89. A administração da estrada não se responsabilisará pelos damnos resultantes da perda, alteração ou retardamento dos despachos.

    Art. 90. Qualquer expedidor terá a faculdade de pagar antecipadamente a resposta ao telegramma que apresentar, fixando a seu arbitrio o numero de palavras. Em tal caso o telegramma terá immediatamente, antes da assignatura, a indicação - Resposta paga de......palavras.

    Art. 91. A resposta para ser transmittida deve ser apresentada dentro das 24 horas que se seguirem á da entrega do telegramma primitivo ao destinatario.

    A resposta apresentada depois de findo esta prazo, fica sujeita ao pagamento da taxa.

    Art. 92. O pedido de que um telegramma já transmittido não seja enviado ao destinatario, caso seja ainda tempo, far-se-ha por novo telegramma sujeito á taxa.

    A estação nada restituirá, si fôr retirado um telegramma no decurso da transmissão.

    Art. 93. Restituir-se-ha integralmente a taxa:

    1º Reconhecendo-se a necessidade de retardar consideravelmente a transmissão do despacho, salvo querendo a parte sujeitar-se á demora.

    2º Não chegando o despacho ao destino, sendo por falta do serviço telegraphico.

    3º Provando-se que o despacho ou cópia remettida no destinatario, foi alterada a ponto de não preencher o seu fim.

    Art. 94. Os despachos de serviço do Engenheiro fiscal do Governo e seus ajudantes serão considerados a todos os respeitos como os da companhia.

    Art. 95. Só poderá ser interrompida a transmissão de um despacho para fazer-se a de outro, quando este fôr de ordem superior; e houver extrema urgencia em expedil-o.

    Estando duas estações em communicação e tratando-se de despachos da mesma ordem, ellas alternadamente os transmittirão.

    Art. 96. Despachos urgentes para segurança dos trens têm preferencia sobre qualquer outro.

    Art. 97. Os empregados da estrada são obrigados a guardar o mais rigoroso segredo sobre os telegrammas de todas as classes, sob pena de demissão immediata ou de multa, conforme a gravidade do caso.

    Art. 98. A companhia não se responsabilisa pela entrega de telegrammas dirigidos para logares além das povoações e cidades annexas ás suas estações, em limite maximo de um kilometro.

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

    Art. 99. Os fretes de mercadorias deverão ser pagos nas estações expedicionarias, afim de prevenir a prompta entrega, ficando, porém, o direito salvo ao carregador de pagar o respectivo frete na estação recebedora, isto no acto da entrega da mercadoria.

    Art. 100. Os fretes de encommendas excedentes de bagagens, e bem assim os de cavallos, cães e outros animaes, serão pagos adiantados.

    Art. 101. Os transportes por conta do Governo geral ou dos Governos provinciaes, ficam sujeitos ás mesmas condições que os transportes ordinarios.

    Art. 102. Todo o carregador que precisar de vagões para mercadorias, gado, ou cavallos, deverá pedil-os ao chefe da estação com antecedencia de 24 horas. A companhia não se obriga sempre a satisfazer o pedido dentro do referido prazo, mas se esforçará em tornar o menos possivel qualquer demora excedente.

    Art. 103. Os generos e outros objectos não designados nas tarifas serão taxados segundo as tabellas feitas para aquelles com os quaes tiverem mais analogia.

    Art. 104. Na contagern do excesso sobre os prazos de dias, ou horas estipuladas neste regulamento para demoras, armazenagens e estadas, como tambem no calculo de distancias tomadas por kilometros e os pesos por kilogrammas, a fracção que houver deverá ser tomada como unidade.

    Art. 105. Serão gratuitamente transportados, porém sem responsabilidade da companhia:

    As sementes de cannas para os proprietarios de engenhos que remetterem seus productos habitualmente pela estrada de ferro, assim como aniagem ou pannos para enfardamento de fumo, isto aos que se dedicam á cultura do mesmo ou á compra, remettendo-o pela estrada, saccos vazios para cereaes que sejam transportados pela mesma e pipas vazias, estas que tivessem sido transportadas com aguardente.

    Art. 106. As pessoas que estragarem os carros, estações ou apparelhos da companhia serão responsaveis pelo damno causado, o si fôr este intencional, proceder-se-ha judicialmente contra os delinquentes.

    Art. 107. Em casos muito especiaes de legitimo impedimento do remettente ou destinatario, quando se prove não poderem elles encarregar a outrem de fazer as suas vezes, poderá a estrada conceder abatimento até 50 % sobre a taxa de armazenagem ou estadia.

    Art. 108. Os objectos embargados ou penhorados não podem ser retirados das estações e depositos da estrada sem que esta seja indemnizada do que lhe fôr devido por frete, armazenagens e todas as mais despezas.

    Art. 109. Quando o embargo ou penhora recahir em generos de facil deterioração, nocivos ou perigosos, não poderão esses generos ficar depositados nas estações.

    Art. 110. Nas estações ou paradas onde não houver desvio poderá a estrada recusar o estacionamento de vagões para carga ou descarga.

    Art. 111. Far-se-ha um abatimento de 25 % em favor dos carregadores do sertão além da Feira de Sant'Anna nas tabellas ns. 9, 10, 11 e 12.

    Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883. - Affonso Augusto Moreira Penna.

Classificação das mercadorias em ordem alphabetica

A

  Classe Tarifa
Abacate ...................................................................................................................... 12
Abacaxis .................................................................................................................... 12
Abanos ............................................................................................................... 12
Aboboras ............................................................................................................ 12
Açafroa ............................................................................................................... 12
Acidos mineraes .................................................................................................. 9
Aço .................................................................................................................... 9
Aduelas .............................................................................................................. 12
Agua em barris, etc ............................................................................................... 12
Agua de Cologne .................................................................................................. 9
Aguas medicinaes ................................................................................................. 9
Agua-raz ..............................................................................................................
Aguardente do paiz ............................................................................................... 13
Agulhas ...............................................................................................................
Alabastro em bruto ............................................................................................... 9
Alabastro em obras .............................................................................................. 9
Alcool .................................................................................................................. 9
Alambiques ......................................................................................................... 9
Alcatrão, pixe, etc ................................................................................................. 12
Aletria .................................................................................................................. 9
Alfazema ............................................................................................................. 9
Algodão em rama ................................................................................................. 12
Alhos .................................................................................................................... 12
Almofadas ........................................................................................................... 9
Almofarizes de pedra, cobre ou metal semelhante .................................................. 9
Almofarizes de ferro ou madeira ............................................................................ 9
Alpiste ................................................................................................................ 9
Alvaiade  9
Ameixas ............................................................................................................. 9
Amendoas ........................................................................................................... 9
Amendoim ........................................................................................................... 12
Ananazes ............................................................................................................ 12
Ancoretas vazias ................................................................................................. 12
Anil ..................................................................................................................... 12
Animaes pequenos (presos) .................................................................................   8
Animaes empalhados ou embalsamados ................................................................ 9
Animaes ferozes (frete convencional).    
Angico, rezina, gomma ou folhas ........................................................................... 12
Apparelhos de mesa, de porcelana, louça e vidro .................................................... 9
Aparadores ..........................................................................................................   15
Arados e instrumentos uteis á lavoura ....................................................................   14
Arame de latão ou metal semelhante ...................................................................... 9
Arame de zinco, ferro ou cobre .............................................................................. 9
Arandelas ............................................................................................................ 9
Araras .................................................................................................................   8
Araruta ................................................................................................................ 12
Archotes ............................................................................................................. 9
Arcos de ferro ou madeira ...................................................................................... 9
Arções para sellins ............................................................................................... 9
Areia ...................................................................................................................   14
Argolas de metal, cobre, ferro, etc ......................................................................... 9
Armações para chapéos de sol .............................................................................. 9
Armações para igrejas .......................................................................................... 9
Armações ordinarias para lojas .............................................................................. 9
Armamento ........................................................................................................... 9
Armarios .............................................................................................................. 9
Armarios ordinarios sem vidros .............................................................................. 9
Arreios ................................................................................................................. 9
Arroz ................................................................................................................... 12
Artigos de folha de Flandres não classificados ........................................................ 9
Artigos de pacotilha não classificados .................................................................... 9
Arvores e arbustos vivos ........................................................................................ 12
Asphalto .............................................................................................................. 9
Assucar ............................................................................................................... 12
Assucareiros de prata, etc., 1/2 % ad valorem ......................................................... 9
Assucareiros de louça, etc .................................................................................... 9
Assucareios de folha de Flandres, etc ....................................................................... 9
Aves engaioladas .......................................................................................................   8
Azeite doce ................................................................................................................ 9
Azeite de mamona, peixe, e outros não classificados ............................................... 11
Azeitonas ................................................................................................................... 9
Azulejos ..................................................................................................................... 9
Alfafa .......................................................................................................................... 9
Alavancas de ferro ou aço .........................................................................................   11
Alcatifas ..................................................................................................................... 9
Aniagem ..................................................................................................................... 12
Ardozias ..................................................................................................................... 9
Argilla ......................................................................................................................... 14
Artigos de desenho e escriptorio ............................................................................... 9
Aipim .......................................................................................................................... 12
B
Bacalhau 12
Bacamartes 9
Bacias de arame ou metal semelhante 10
Bacias de porcelana ou vidro 9
Bacias de prata, etc., 1/2 % ad valorem 9
Baeta 12
Bahús vazios 12
Balaios vazios 12
Balaios com, etc 12
Balanças de latão ou metal semelhante 9
Balanças de ferro ou madeira 9
Balas 9
Baldes de madeira ..................................................................................................... 9
Baldes zincados ......................................................................................................... 9
Bambinellas ............................................................................................................... 9
Bambú 12
Bananas 12
Bancas envernizadas 9
Bancos envernizados 9
Bancos de madeira ou ferro ordinarios 9
Bandeiras 9
Bandejas de prata, etc., 1/2 % ad valorem 9
Bandejas diversas 8
Banha para cabello 9
Banha de porco 12
Banheiros 9
Barbante 9
Barbatanas de baleia 9
Barricas e barris vazios 11
Barro 12
Barrotes 12
Batatas alimenticias 12
Baunilha 12
Bayonetas 9
Bebidas espirituosas, não classificadas 9
Beijús 12
Bengalas finas 9
Bengalas ordinarias 9
Berços 9
Bigornas 9
Bilhares ou bagatellas 9
Bilros 12
Biscoutos 12
Boiões vazios 12
Bolacha ordinaria 12
Bolsas de viagem, vazias 9
Bombas 9
Bonecos 9
Bonets 9
Borra de azeite, gaz, vinho, vinagre, etc 12
Borracha em bruto 9
Borracha em obras 12
Botijas vazias 9
Botinas 12
Botões de ouro, prata, etc., 1/2 % ad valorem ........................................................... 9
Botões diversos ......................................................................................................... 9
Breu 12
Bridas 9
Brinquedos 9
Brochas para pintor, etc 9
Bronze em objectos de arte 9
Bronze em bruto 9
Bules de prata, etc., 1/2 % ad valorem 9
Bules de louça ou metal fino 9
Bules de folha de Flandres 9
Barras de ferro ou madeira 9
Bustos 9
Bestas, etc   6
Bezerros   6
Batêa 9
Banguês e liteiras   15
Barracas desarmadas 9
Barriguda imprensada   11
Barriguda não imprensada   10
C
Cabeçadas 9
Cabeções para animaes 9
Cabello 9
Cabides envernizados ............................................................................................... 9
Cabides de ferro ou madeira ..................................................................................... 9
Cabos ......................................................................................................................... 9
Cabriolets ................................................................................................................... 12
Caça ........................................................................................................................... 12
Cacau ......................................................................................................................... 12
Cachimbos de barro ordinario do paiz ....................................................................... 12
Cadeados de latão ou metal semelhante .................................................................. 9
Cadeados de ferro ..................................................................................................... 9
Cadeiras ou tamboretes de ferro ou madeira, ordinarios ..........................................   15
Cadernaes ................................................................................................................. 9
Café em grão ............................................................................................................. 12
Café moido ................................................................................................................. 10
Cafeteiras de prata, etc., 1/2 % ad valorem ............................................................... 9
Cafeteiras de louça, etc ............................................................................................. 9
Cafeteiras de folha de Flandres ................................................................................. 9
Caibros .......................................................................................................................   14
Caixas de guerra ........................................................................................................ 9
Caixas vazias, de madeira, folha ou papelão ............................................................ 12
Caixões funebres forrados ......................................................................................... 9
Caixões funebres ordinarios ...................................................................................... 10
Caixões vazios ........................................................................................................... 12
Caixilhos com vidraça ............................................................................................... 10
Caixilhos sem vidros ................................................................................................. 12
Cajús .......................................................................................................................... 12
Cal de Lisboa ............................................................................................................. 9
Cal do paiz .................................................................................................................   14
Calçado ...................................................................................................................... 9
Caldeiras de cobre ou metal semelhante .................................................................. 9
Caldeiras de ferro ...................................................................................................... 9
Caldeirarias (artigos não classificados) ..................................................................... 9
Camas envernizadas .................................................................................................   15
Camas de ferro ou de madeira ordinaria ...................................................................   15
Camas de lona ...........................................................................................................   15
Camarões .................................................................................................................. 12
Cambotas ................................................................................................................... 9
Camphora .................................................................................................................. 9
Campainhas de luxo .................................................................................................. 9
Campainhas ordinarias .............................................................................................. 9
Canna da India ........................................................................................................... 9
Canna de assucar ...................................................................................................... 12
Candieiros .................................................................................................................. 9
Candieiros ordinarios, de folha de Flandres e sem vidros ......................................... 9
Canivetes ................................................................................................................... 9
Canella ....................................................................................................................... 9
Canetas de ouro ou prata, etc., 1/2 % ad valorem .................................................... 9
Canetas de madreperola, marfim, etc ........................................................................ 9
Canetas ordinarias ..................................................................................................... 9
Cangalhas .................................................................................................................. 12
Canôas (preço convencional) .................................................................................... 12
Canos de cobre .......................................................................................................... 9
Canos de barro .......................................................................................................... 10
Canos de chumbo, ferro ou zinco .............................................................................. 9
Capachos ................................................................................................................... 9
Capoeiras vazias ....................................................................................................... 12
Capotes ...................................................................................................................... 9
Capim ........................................................................................................................ 12
Carangueijos semelhantes ........................................................................................ 12
Carnaúba ................................................................................................................... 10
Carne salgada, secca ou fresca ................................................................................ 12
Caroços de algodão ................................................................................................... 12
Carros funebres ......................................................................................................... 9
Carros de mão ........................................................................................................... 10
Carros de passeio ...................................................................................................... 9
Carroças .................................................................................................................... 9
Carteiras .................................................................................................................... 9
Carvão animal, mineral ou vegetal ............................................................................ 9
Cascas de arvores para atanar couros ...................................................................... 12
Cascas de coco ......................................................................................................... 12
Cassarolas de cobre, ferro ou semelhantes. ............................................................. 9
Cassarolas de ferro, ordinarias .................................................................................. 9
Cassuás vazios .......................................................................................................... 12
Castanhas da Europa ................................................................................................ 9
Castanhas do paiz ..................................................................................................... 12
Cebolas ...................................................................................................................... 9
Cera em bruto ............................................................................................................ 9
Cera em obras não classificadas ............................................................................... 9
Centeio ....................................................................................................................... 9
Cerveja ....................................................................................................................... 9
Cevada ....................................................................................................................... 9
Chá ............................................................................................................................ 9
Chales de seda ou renda ........................................................................................... 9
Chales ordinarios ....................................................................................................... 9
Chaleiras de ferro, ordinarias ..................................................................................... 9
Chaleiras de metal, esmaltadas ................................................................................. 9
Chaleiras de prata, 1/2 % ad valorem ........................................................................ 9
Champagne ............................................................................................................... 9
Chapas de ferro, zinco, etc., para cobrir casas ......................................................... 9
Chapas de fogão ........................................................................................................ 9
Chapéos ..................................................................................................................... 9
Chapéos de carnaúba, couro e outros do paiz .......................................................... 9
Chapéos de sol .......................................................................................................... 9
Chapelaria (artigos não classificados) ....................................................................... 9
Charutos .................................................................................................................... 10
Cigarros ..................................................................................................................... 10
Chicaras de louça, etc ............................................................................................... 9
Chicaras de folha de Flandres ou madeira ................................................................ 9
Chifres em bruto ........................................................................................................ 12
Chifres em obras não classificadas ........................................................................... 10
Chocolate ................................................................................................................... 9
Chouriças ................................................................................................................... 9
Chumbo em bruto ...................................................................................................... 9
Chumbo de munição .................................................................................................. 9
Chumbo em obra ....................................................................................................... 9
Cimento ..................................................................................................................... 10
Cobertores ................................................................................................................. 9
Cobre velho ou em barras ......................................................................................... 9
Cobres em folhas ....................................................................................................... 9
Cobre em obras ......................................................................................................... 9
Cocos seccos ou verdes ............................................................................................ 12
Cocos de tirar agua .................................................................................................... 12
Cofres de ferro ou madeira ........................................................................................ 9
Cognac ....................................................................................................................... 9
Coke ........................................................................................................................... 12
Colchões e pertences de cama ................................................................................. 9
Colheres de prata, etc., 1/2 % ad valorem ................................................................. 9
Colheres de metal e outras ........................................................................................ 9
Colheres de madeira do paiz ..................................................................................... 10
Colla ........................................................................................................................... 12
Cominhos ................................................................................................................... 9
Confeitaria (artigos não classificados) ....................................................................... 9
Consolos ....................................................................................................................   15
Conservas .................................................................................................................. 9
Copos de ouro, prata, etc., 1/2 % ad valorem ........................................................... 9
Copos de vidro, etc .................................................................................................... 9
Copos de folha, madeira ou barro ............................................................................. 12
Coqueiros para plantar .............................................................................................. 12
Cordas de embira, piassava e outras do paiz ............................................................ 12
Cordas diversas ......................................................................................................... 9
Correiame para tropa ................................................................................................. 9
Correntes de latão ou metal semelhante ................................................................... 9
Correntes de ferro ...................................................................................................... 9
Cortiça em bruto ........................................................................................................ 12
Cortiça em obras ........................................................................................................ 10
Couçoeiras ................................................................................................................. 12
Couros seccos, fresco ou salgados ........................................................................... 12
Couros trabalhados, envernizados, etc ..................................................................... 9
Couves ....................................................................................................................... 12
Cravo da India ............................................................................................................ 9
Cré ............................................................................................................................. 9
Crivas de ferro ........................................................................................................... 9
Crina .......................................................................................................................... 9
Crinolina ..................................................................................................................... 9
Crystaes ..................................................................................................................... 9
Cubas para distillações, engenhos, etc ..................................................................... 9
Cubos, pinos e raios para rodas ................................................................................ 9
Cutelaria (artigos não classificados) .......................................................................... 9
Cylindros de ferro ....................................................................................................... 9
Cavallos .....................................................................................................................   6
Cabritos ......................................................................................................................   7
Carneiros ...................................................................................................................   7
Cadaveres (vide art. n. 20)     
Columnas de ferro fundido ......................................................................................... 12
Cabos de ferramentas, vassouras, etc ......................................................................   11
Carros e vagões para estrada de ferro, rebocados ...................................................   11
Carros e vagões desmontados .................................................................................. 14
Cestos de junco, etc .................................................................................................. 12
Chapeleiras vazias ..................................................................................................... 9
Coadores de mandioca ..............................................................................................   11
Combustiveis não classificados ................................................................................. 12
Coquilho .....................................................................................................................   11
Cordas para instrumentos de musica ........................................................................ 9
D
Dedaes de ouro, prata, etc., 1/2 % ad valorem ......................................................... 9
Dedaes de madreperola, osso, marfim, etc .,............................................................. 9
Dedaes de latão, ferro, aço, etc ................................................................................. 9
Diamantes e mais pedras preciosas, 1/2 % ad valorem ............................................ 9
Dinheiro, 1/2 % idem .................................................................................................. 9
Dobradiças de latão ou metal semelhante ................................................................. 9
Dobradiças de ferro ................................................................................................... 9
Doces estrangeiros .................................................................................................... 9
Doces do paiz ............................................................................................................ 12
Dormentes de madeira ou ferro ................................................................................. 12
Drogas ....................................................................................................................... 9
E
Eixos .......................................................................................................................... 9
Embira ........................................................................................................................ 10
Encerados para tapetes ............................................................................................. 9
Encerados ordinarios ................................................................................................. 9
Enxadas ..................................................................................................................... 12
Enxofre ....................................................................................................................... 9
Escadas de mão ........................................................................................................ 9
Escadas para casa .................................................................................................... 9
Especiarias não classificadas .................................................................................... 9
Espelhos .................................................................................................................... 9
Espermacete .............................................................................................................. 9
Espingardas ............................................................................................................... 9
Espiritos não classificados ......................................................................................... 9
Espoletas ................................................................................................................... 9
Esponjas .................................................................................................................... 9
Esporas de ouro ou prata, 1/2 % ad valorem............................................................ 9
Esporas de metal, etc ................................................................................................ 9
Essencias não classificadas ...................................................................................... 9
Estacas para cerca .................................................................................................... 12
Estampas ................................................................................................................... 9
Estanho em bruto ....................................................................................................... 9
Estanho em obras ...................................................................................................... 9
Estantes ..................................................................................................................... 9
Estatuas ..................................................................................................................... 9
Esteiras da India ........................................................................................................ 9
Esteiras do paiz ......................................................................................................... 12
Esteiras para cangalhas ............................................................................................ 12
Estojos cirurgicos e mathematicos, etc ...................................................................... 9
Estopa bruta ............................................................................................................... 12
Estopa em obras ........................................................................................................ 12
Estrume ......................................................................................................................   6
Extractos .................................................................................................................... 9
Ervilhas em latas ........................................................................................................ 9
Ervilhas do paiz .......................................................................................................... 12
Esguião em peças ..................................................................................................... 9
Espingardas  9
Escrivaninhas de prata ou ouro, 1/2 % ad valorem 9
Escrivaninhas de metal ou madeira 9
Estopim para minas   5
Escaleres (convencional)    
Escoras 9
Espadas   5
F
Farinha de araruta, mandioca, milho, trigo, etc 12
Farello 12
Favas 9
Fazendas diversas 9
Fechaduras de latão ou metal semelhante 9
Fechaduras de ferro, ordinarias 9
Feijão 12
Filtro 9
Feno 9
Ferragens 9
Ferraduras 9
Ferramentas de carapinas, carpinteiros, ferreiros, marcineiros, torneiros, sapateiros, etc. 9
Ferrolhos 9
Ferros de engommar, encrespar, frisar, etc 9
Ferro velho ou em arco, chapa, barra ou verga, etc 9
Figos seccos 9
Figos frescos 12
Fios 12
Fitas de seda 9
Fitas diversas 9
Flores artificiaes 9
Flores naturaes 12
Fogareiros 9
Fogos artificiaes 9
Fogões de ferro 9
Folhas medicinaes 9
Folhas de cobre 9
Folhas de chumbo, estanho, Flandres, ferro ou zinco 9
Folles 9
Forjas portateis 9
Fôrmas para assucar 9
Fôrmas diversas 9
Fornalhas e fornos de ferro 9
Fornalhas para engenho 9
Fouces 9
Frangos   8
Frecha 9
Frigideiras de cobre, ferro, estanho ou Flandres 9
Frigideiras de barro ou ferro ordinario 10
Frutas confeitadas 9
Frutas seccas 9
Fumo de qualquer qualidade 11
Feltro 9
Ferro-guza   14
Fibras vegetaes para cordoaria 12
Fios telegraphicos 11
Formicidas   5
Frutas frescas 11
Fubá 11
G
Gaiolas 9
Galheteiros 9
Gallinhas   8
Gamellas 12
Gansos   8
Garfos e facas de prata, 1/2 % ad valorem 9
Garfos e facas de metal e outros 9
Garrafas de crystal, vidros finos 9
Garrafas ordinarias 9
Garrafões vazios 9
Gatos   7
Gaz liquido 9
Gelatinas 9
Geléas 9
Gelo 9
Genebra 9
Gengibre 2
Geemins 12
Gererés 12
Gesso 12
Gigos e cascos vazios 12
Giz 12
Globos de vidro ou louça 9
Globos geographicos 9
Goiabas 12
Gomma arabica e outras não classificadas 9
Gomma de mandioca e outras do paiz 10
Grades de ferro ou madeira 9
Grades para lavoura 12
Granadas 9
Granadeiras 9
Graxa animal 12
Graxa para calçado 9
Glicerina 9
Grelhas de ferro 9
Guano 12
Guarda-roupa, musicas, papeis, etc.   15
Guaraná 11
Guindastes 9
Guitarras 9
Guarda-chuva 9
Grelhas para engenho ou locomotivas 12
H
Harpas 9
Herva doce 9
Herva-mate 10
Hervas medicinaes e outras não classificadas 9
Hortaliças em conservas 9
Hortaliças frescas 12
I
Imagens 9
Impressos 9
Incenso  9
Inhames e outras raízes semelhantes 12
Instrumentos de cirurgia, engenharia, medicina, etc 9
Instrumentos de musica, de óptica e semelhantes 9
J
Jacas 12
Jardineiras 9
Jarras de prata, etc., 1/2 % ad valorem 9
Jarras de barro do paiz 10
Jogos de damas, dominó, gamão, xadrez e outros 9
Joias, 1/2 % ad valorem 9
Junco da India 9
Junco do paiz 9
Jumentos   6
Jarros de porcelana ou louça fina 9
Jaspe 9
Jacás vazios 12
K
Kagados   8
Kerozene 9
Kaleidoscopio 9
Kirsch 9
L
Lã em bruto 9
Lã em obras não classificadas 9
Lacre 9
Ladrilho, azulejo ou marmore 9
Ladrilho de louça, etc 9
Lages 9
Lambazes 9
Lamparinas 9
Lampeões 9
Lanternas 9
Lapis 9
Laranjas 12
Latão em obras 9
Latão velho ou bruto 9
Lavatorios de madeiras, envernizados   15
Lavatorios de madeira, ordinários ou ferro   15
Legumes em conservas 9
Legumes frescos 12
Lebres   7
Leite em conservas 12
Leite fresco 12
Leitões   7
Lenha 12
Lentilhas 12
Leques 9
Licores 9
Limalha de ferro, latão, etc 9
Limas de aço 9
Limas (frutas) 12
Limões 12
Lingüiças frescas, salgadas ou seccas 12
Linguiças 12
Linha para costura 12
Linhaça 12
Liteiras ou banguês 12
Livros 12
Lixa 12
Lombo de porco, salgado 12
Lona 12
Lóros 9
Louça de luxo 10
Louça commum 10
Louça do paiz 10
Louza preparada 9
Louza para escrever 9
Luvas 9
Locomotivas rebocadas.....................................................triplo   14
Locomotivas desmontadas 12
Luneta 9
Litros (medidas) 9
Lambrequins ou enfeites de madeira e metal para edificio 9
Lustres com vidros ou crystaes   5
Lustres sem vidros 9
M
Macacos   7
Macacos de ferro 9
Macarrão e outras massas alimenticias 9
Machados 9
Machinas de copiar cartas 9
Machinas de costura 9
Machinas photographicas 9
Machinas diversas não classificadas 12
Machinas de fazer farinha 12
Machinas de descaroçar algodão 12
Machinas de engenho (preço convencional) 12
Madeira em bruto, lavrada ou em taboado   14
Madeira curta até quatro metros de comprimento   14
Madeira para tinturaria 10
Madreperola 9
Malas de viagem, vazias 9
Malhos para ferreiros 9
Mamona 12
Mangas (frutas) 12
Mangas de vidro 9
Maniva e maniçoba 12
Mandioca 12
Manteiga 9
Manteigueiras de prata, 1/2 % ad valorem 9
Manteigueiras de metal, louça, vidros, etc 9
Mappas manuscriptos   5
Mariscos 12
Marfim 9
Marmore 9
Marqueza   15
Marroquim 9
Martelos 9
Mascaras 9
Maxixes 12
Medicamentos não classificados 9
Medidas diversas 9
Mel de abelha 12
Mel do paiz 12
Melancias 12
Melões 12
Mesas envernizadas   15
Mesas de ferro ou madeira, ordinarias   15
Milho 12
Mochos envernizados   15
Mochos ordinarios   15
Mobilia envernizada (50 % para mais)   15
Mobilia ordinaria, usada e em mau estado 25 % de abatimento   15
Modelos 12
Moendas para engenho e seus pertences 12
Moinhos para café, pimenta, etc 12
Moinhos para lavoura 12
Moitões e cadernaes 12
Molas 9
Molduras 9
Moringues de barro 10
Musicas 12
Musicas   5
Maizena 9
Massas alimenticias   11
Matte 1 9
N
Navalhas 9
Nozes 9
Noz-moscada 9
Naphta ou napthalina em latas ou encaixotas 9
O
Objectos especiaes 9
Objectos preciosos d'arte   5
    6
Objectos de luxo, de ferro, cobre, bronze ou qualquer outra qualidade 9
Objectos de grande responsabilidade ou perigo   5
Objectos manufacturados, não classificados 9
Objectos de marcenaria, carpintaria, desmontados  10
Obrêas 9
Obras de cabellleireiro, não classificadas   5
Oleados 9
Oleo de amendoas doces 9
Oleo de linhaça 12
Oleo de qualquer qualidade, não classificado 9
Oratorios 9
Orgãos 9
Ornamentos para igreja 9
Ossos 9
Ostras frescas 12
Ouro bruto ou em obras, 1/2 % ad valorem   5
Ovas frescas, seccas ou salgadas 12
Ovos 12
Objectos de sirgueiro   5
Ostras em conserva 9
P
Prateleiras envernizadas 9
Prateleiras de ferro ou madeira ordinaria 9
Pires de louça, etc 9
Pires de estanho, madeira ou Flandres 9
Pratos de prata, etc., 1/2 % ad valorem   5
Pratos de louça de vidro 9
Pratos de madeira, folha, estanho, etc 9
Pregos de cobre ou metal semelhante 9
Pregos de ferro 9
Prelos 9
Prensas para algodão e outras 12
Presuntos 9
Productos chimicos e preparações pharmaceuticas 9
Puças 9
Punhaes 9
Puxadores para gavetas, etc 9
Pucaros de louça ou barro 12
Padiolas   15
Palanquins   15
Paus para tamancos 10
Papel e papelão 9
Parallelipipedos para calçamento   14
Paina 9
Paus para tinturaria 10
Pás   11
Paramentos ecclesiasticos   5
Passas 9
Peixes frescos, salgados ou seccos   11
Peixes em latas 9
Pedras de afiar ou de amolar 9
Pedras de cantaria apparelhadas (com 25 %)   14
Pedras para alvenaria ou calçamento   14
Pedras para filtrar 9
Pelles preparadas   10
Pelles em bruto   12
Peneiras   10
Perfumarias   5
Petrechos de caça, não explosivos 9
Petroleo em latas encaixotado 9
Phosphoros, em latas cheias d'agua   5
Phosphoros encaixotados 9
Piassava   14
Picaretas ou alviões   11
Pinceis 9
Pistolas 9
Pixe   11
Plantas medicinaes 10
Polvilho 10
Pólvora e todos os artigos inflammaveis   5
Porcellana   5
Portas, portaes, portadas e janellas 10
Postes telegraphicos   12
Potes   11
Pranchões   14
Q
Quadros 9
Queijos 9
Queijos do paiz 12
Quiabos 12
Quilhas (jogo, etc.) 9
Quinquilharias 9
Quiris 9
R
Rabecas 9
Rabecões 9
Rabichos 9
Raios, pinos e cubos para rodas 9
Rapaduras 12
Rapé 10
Ratoeiras 9
Realejos 9
Redes 10
Redomas de vidro 9
Reguas 9
Relogios 9
Relogios de ouro prata, 1/2 % ad valorem 9
Remos 9
Rendas 9
Rendas do paiz 9
Repolhos 12
Reposteiros 9
Resinas não classificadas 9
Retortas de vidro ou louça 9
Retortas de cobre 9
Retratos 9
Retretes 9
Raizes alimenticias   11
Retroz 9
Ripas   14
Rodas para carros ou carroças 9
Rodas e rodetes para machinas 10
Rolhas 9
Roupas 9
S
Sabão ordinario 12
Sabão sabonete 9
Saca-rolhas 9
Saccos de algodão e outros do paiz 12
Sagú 12
Salmão 12
Salame 9
Sal ordinario 12
Sal refinado 9
Sapotis 9
Sal inglez 12
Salitre 9
Salsa 9
Sinos 9
Serras 9
Serrafos 12
Sapatos 12
Sapé 12
Sebo 12
Sedas 9
Sellinas e pertences 9
Sementes 12
Serpentinas de vidro, crystal, bronze, etc 9
Serpentinas para alambique 9
Sipós 10
Sóda 10
Sofás envernizados   15
Sofás de ferro ou correia, madeira ordinaria 9
Sola do paiz 12
Sovelas e instrumentos de sapateiro 12
Suadores para sellins 12
Suspensorios 12
Sanguesugas 9
Solas   11
T
Tapioca 12
Tabaco 11
Taboado   14
Tabocas 12
Taboleiros envernizados ou envidraçados 9
Taboleiros envernizados ordinarios 12
Taboleiros de engenho 9
Taboletas 9
Tabulas de gamão 9
Tachas de cobre ou metal semelhante 9
Tachos de ferro ou cobre 9
Tacos para bilhar, etc 9
Talabartes 9
Talhas de barro para agua 10
Tamancos 10
Tambores de musica 9
Tambores para engenho 9
Tambores envernizados 9
Tambores de ferro ou madeira ordinaria 9
Tanques de cobre para alambiques 9
Tanques de ferro, zinco ou madeira para engenho 9
Tapetes 9
Tartarugas 9
Tartarugas em obras não classificadas 9
Tatus 9
Tachos de cobre ou metal semelhante 9
Tachas de ferro, zinco, etc 9
Tecidos diversos 9
Tela metallica............................................................................................................. 9
Telhas de barro.......................................................................................................... 12
Telhas de vidro.......................................................................................................... 9
Tentos para jogos......................................................................................................   14
Tesouras.................................................................................................................... 9
Ticuns........................................................................................................................ 12
Tijelas de louça..........................................................................................................   14
Tijelas de folha ou estanho........................................................................................   14
Tijelas de barro ou louça............................................................................................ 12
Tijelas de marmore.................................................................................................... 9
Tijolos de barro ou louça, etc.....................................................................................   14
Tijolos de limpar facas............................................................................................... 9
Tijolos de marmore.................................................................................................... 9
Tinas.......................................................................................................................... 9
Tinta de qualquer qualidade...................................................................................... 9
Tinteiros de vidro, louça, etc...................................................................................... 9
Tinteiros de osso, chifre ou metal ordinario............................................................... 9
Tinteiros de prata, 1/2 % ad valorem......................................................................... 9
Tipoias....................................................................................................................... 12
Tipitis.......................................................................................................................... 12
Titara.......................................................................................................................... 9
Toalhas...................................................................................................................... 9
Tomates em conserva.............................................................................................. 9
Tomates frescos........................................................................................................ 12
Torcidas..................................................................................................................... 9
Torneiras de cobre ou metal semelhante.................................................................. 9
Torneiras de ferro ou madeira................................................................................... 9
Toucadores................................................................................................................ 12
Toucadores para senhoras........................................................................................ 9
Toucinho.................................................................................................................... 12
Transparentes para janellas...................................................................................... 9
Trapos....................................................................................................................... 12
Traves e travetas....................................................................................................... 9
Travesseiros.............................................................................................................. 9
Trens de cozinha....................................................................................................... 9
Trens de cozinha, de cobre ou ferro.......................................................................... 9
Trens de cozinha usados em mau estado................................................................. 12
Trens de cozinha, de barro........................................................................................ 9
Trincos....................................................................................................................... 9
Tucanos..................................................................................................................... 9
Tumulos..................................................................................................................... 9
Typos......................................................................................................................... 9
Tabatinga...................................................................................................................   14
Talheres e objectos de cutelaria................................................................................ 12
Tecidos de fabricas nacionaes.................................................................................. 12
Trilhos, agulhas e seus accessorios..........................................................................   11
Tubos de barro...........................................................................................................   14
Tubos de metal.......................................................................................................... 12
Turfa........................................................................................................................... 14
U
Unguentos.................................................................................................................. 9
Unhas de animaes..................................................................................................... 12
Urucú......................................................................................................................... 9
Urnas......................................................................................................................... 9
Urupemas.................................................................................................................. 9
Utencilios de casa, de pouco valor e em mau estado............................................... 10
Uvas seccas e frescas............................................................................................... 9
V
Varas.......................................................................................................................... 9
Varandas de ferro...................................................................................................... 9
Vassouras de cabello ou crina................................................................................... 9
Vassouras de piassava, palha e outras do paiz........................................................ 12
Velas.......................................................................................................................... 9
Velludo....................................................................................................................... 9
Venezianas................................................................................................................ 9
Verniz......................................................................................................................... 9
Vidros......................................................................................................................... 12
Vigas..........................................................................................................................   14
Vinagre em pipas ou barris e garrafões.....................................................................   13
Vinho..........................................................................................................................   13
Verduras....................................................................................................................   11
Vitriolo........................................................................................................................   5
X
Xaropes...................................................................................................................... 9
Xergas para animaes................................................................................................. 9
Z
Zabumba.................................................................................................................... 9
Zinco em bruto ou em obras...................................................................................... 9
Zarcão........................................................................................................................   11

    CACHOEIRA Á FEIRA DE SANT'ANNA

    TABELLA N. 1

    Preços de passagens de 1ª classe

    

........... $500 $800 1$000 1$300 1$700 2$000 2$300 2$500 3$000
Cachoeira 7 kil. $300 $500 $800 1$200 1$500 1$800 2$000 2$700
  Belém 11 kil. $200 $500 $900 1$300 1$500 1$700 2$400
    Serra 14 kil. $300 $700 1$000 1$300 1$500 2$200
      Conceição 18 kil. $400 $800 1$000 1$300 1$900
        Pinheiro 24 kil. $300 $600 $800 1$500
          Cruz 29 kil. $300 $500 1$100
            Jacaré 33 kil $200 $800
              Magalhães 36 kil. $600
                Tapéra 45 kil.
                  Feira

    NOTA. - As crianças menores de 8 annos, accommodando-se duas em cada assento, si necessario fôr, pagarão meia passagem, e as menores de 3 annos, trazidas ao collo, terão passagem gratuita.

    As menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando porém passagem ás de 8 a 12, annos si trouxerem para isso autorização escripta de seus pais ou tutores.

CACHOEIRA Á FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 2

Preços de passagens de 2ª classe

........... $300 $500 $700 $800 1$100 1$400 1$500 1$700 2$000
Cachoeira 7 kil. $200 $300 $500 $800 1$000 1$200 1$400 1$800
  Belém 11 kil. $200 $300 $600 $800 1$000 1$200 1$600
    Serra 14 kil. $200 $500 $700 $900 1$000 1$400
      Conceição 18 kil. $300 $500 $700 $800 1$300
        Pinheiro 24 kil. $200 $400 $600 1$000
          Cruz 29 kil. $200 $300 $700
            Jacaré 33 kil $200 $600
              Magalhães 36 kil. $400
                Tapéra 45 kil.
                  Feira

    NOTA. - As crianças menores de 8 annos, accommodando-se duas em cada assento, si necessario fôr, pagarão meia passagem, e as menores de 3 annos, trazidas ao collo, terão passagem gratuita.

    As menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando porém passagem ás de 8 a 12, annos si trouxerem para isso autorização escripta de seus pais ou tutores.

CACHOEIRA Á FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 3

Preços de passagens de 1ª classe, ida e volta

........... $800 1$200 1$500 2$000 2$600 3$000 3$500 3$800 4$500
Cachoeira 7 kil. $500 $800 1$200 1$800 2$300 2$700 3$000 4$100
  Belém 11 kil. $300 $800 1$350 2$000 2$300 2$600 3$600
    Serra 14 kil. $500 1$050 1$500 2$000 2$300 3$300
      Conceição 18 kil. $600 1$200 1$500 2$000 2$900
        Pinheiro 24 kil. $500 $900 1$200 2$300
          Cruz 29 kil. $500 $800 1$700
            Jacaré 33 kil $300 1$200
              Magalhães 36 kil. $900
                Tapéra 45 kil.
                  Feira

    NOTA. - As crianças menores de 8 annos, accommodando-se duas em cada assento, si necessario fôr, pagarão meia passagem, e as menores de 3 annos, trazidas ao collo, terão passagem gratuita.

    As menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando porém passagem ás de 8 a 12, annos si trouxerem para isso autorização escripta de seus pais ou tutores.

CACHOEIRA Á FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 4

Preços de passagens de 2ª classe, ida e volta

........... $450 $750 1$050 1$200 1$650 2$100 2$250 2$550 3$000
Cachoeira 7 kil. $300 $450 $750 1$200 1$500 1$800 2$100 2$700
  Belém 11 kil. $300 $450 $750 1$200 1$500 1$800 2$400
    Serra 14 kil. $300 $750 1$050 1$350 1$500 2$100
      Conceição 18 kil. $450 $750 1$050 1$200 1$950
        Pinheiro 24 kil. $300 $600 $900 1$500
          Cruz 29 kil. $300 $450 1$050
            Jacaré 33 kil $300 $900
              Magalhães 36 kil. $600
                Tapéra 45 kil.
                  Feira

    NOTA. - As crianças menores de 8 annos, accommodando-se duas em cada assento, si necessario fôr, pagarão meia passagem, e as menores de 3 annos, trazidas ao collo, terão passagem gratuita.

    As menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando porém passagem ás de 8 a 12, annos si trouxerem para isso autorização escripta de seus pais ou tutores.

RAMAL DA FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 5

Encommendas e excedentes de bagagens e objectos designados o numero desta tarifa

Por cada 10 kilometros

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira.................. $035 $055 $070 $090 $120 $145 $165 $180 $225
Belém........................ ............ $020 $035 $055 $085 $110 $130 $145 $190
Serra......................... ............ ............ $015 $035 $065 $090 $110 $125 $170
Conceição................. ............ ............ ............ $020 $050 $075 $095 $110 $155
Pinheiro..................... ............ ............ ............ ............ $030 $055 $075 $090 $135
Cruz.......................... ............ ............ ............ ............ ............ $025 $045 $060 $105
Jacaré....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $020 $035 $080
Magalhães................ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $015 $060
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $045

TABELLA N. 6

Cavallos, bestas, jumentos e bois, por cabeça

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira.................. $500 $800 1$000 1$300 1$700 2$000 2$300 2$500 3$000
Belém........................ ............ $300 $500 $800 1$200 1$500 1$800 2$000 2$600
Serra......................... ............ ............ $200 $500 1$000 1$300 1$500 1$800 2$400
Conceição................. ............ ............ ............ $300 $700 1$000 1$300 1$500 2$200
Pinheiro..................... ............ ............ ............ ............ $400 $800 1$000 1$300 2$000
Cruz.......................... ............ ............ ............ ............ ............ $400 $600 $800 1$500
Jacaré....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $300 $500 1$100
Magalhães................ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $200 $800
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $600

    NOTA. - Quando a expedição completar a lotação de um carro far-se-ha um abatimento de 25 %, e si fôr de mais de 50 cabeças, será o abatimento de 50 %.

RAMAL DA FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 7

Cães, carneiros, cabras leitões e outros animaes iguaes, por cabeça

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira.................. $080 $100 $120 $180 $240 $300 $340 $360 $460
Belém........................ ............ $040 $080 $120 $180 $220 $260 $300 $380
Serra......................... ............ ............ $040 $080 $140 $180 $220 $260 $340
Conceição................. ............ ............ ............ $040 $100 $160 $200 $220 $320
Pinheiro..................... ............ ............ ............ ............ $060 $120 $160 $180 $280
Cruz.......................... ............ ............ ............ ............ ............ $060 $100 $120 $220
Jacaré....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $040 $080 $160
Magalhães................ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $040 $120
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $100

    NOTA. - Quando a expedição completar a lotação de um carro far-se-ha um abatimento de 25 %.

TABELLA N. 8

Perús, ganços, gallinhas e outras aves iguaes

Por cada 10 kilogrammas

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira.................. $030 $050 $070 $080 $110 $130 $150 $160 $200
Belém........................ ............ $020 $030 $050 $080 $100 $120 $130 $170
Serra......................... ............ ............ $020 $030 $060 $080 $100 $120 $150
Conceição................. ............ ............ ............ $020 $050 $070 $090 $100 $140
Pinheiro..................... ............ ............ ............ ............ $030 $050 $070 $080 $120
Cruz.......................... ............ ............ ............ ............ ............ $020 $040 $050 $100
Jacaré....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $020 $030 $080
Magalhães................ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $020 $050
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $040

RAMAL DA FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 9

Generos de importação em geral

Por cada 10 kilogrammas

1ª CLASSE

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira.................. $030 $044 $056 $072 $196 $116 $132 $144 $1805
Belém........................ ............ $016 $028 $044 $068 $088 $104 $116 $152
Serra......................... ............ ............ $012 $028 $052 $072 $188 $110 $136
Conceição................. ............ ............ ............ $016 $040 $060 $076 $088 $124
Pinheiro..................... ............ ............ ............ ............ $024 $044 $060 $072 $108
Cruz.......................... ............ ............ ............ ............ ............ $020 $036 $048 $084
Jacaré....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $016 $028 $064
Magalhães................ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $012 $048
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $036

    NOTA. - Com 25 % de abatimento para o que fôr destinado ao sertão além da Feira de Sant'anna

TABELLA N. 10

Generos de exportação em geral

Por cada 10 kilogrammas

2ª CLASSE

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira.................. $024 $038 $049 $063 $084 $101 $115 $126 $150
Belém........................ ............ $014 $024 $038 $059 $077 $091 $101 $133
Serra......................... ............ ............ $010 $024 $045 $063 $077 $087 $110
Conceição................. ............ ............ ............ $014 $035 $052 $066 $077 $108
Pinheiro..................... ............ ............ ............ ............ $021 $038 $032 $063 $094
Cruz.......................... ............ ............ ............ ............ ............ $017 $031 $042 $073
Jacaré....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $014 $024 $056
Magalhães................ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $010 $042
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $030

    NOTA. - Com 25 % de abatimento para oque fôr destinado ao sertão além da Feira de Sant'anna.

RAMAL DA FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 11

Generos de exportação

Por cada 10 kilogrammas

3ª CLASSE

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira.................. $018 $028 $036 $046 $062 $075 $085 $093 $117
Belém........................ ............ $010 $018 $028 $044 $057 $067 $075 $098
Serra......................... ............ ............ $007 $018 $033 $046 $057 $065 $088
Conceição................. ............ ............ ............ $010 $026 $039 $049 $057 $080
Pinheiro..................... ............ ............ ............ ............ $015 $028 $039 $046 $070
Cruz.......................... ............ ............ ............ ............ ............ $013 $023 $031 $054
Jacaré....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $010 $018 $041
Magalhães................ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $007 $031
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $023

    NOTA. - Com 25 % de abatimento para o que fôr destinado para o sertão além da Feira de Sant'anna.

TABELLA N. 12

Generos especiaes

Por cada 10 kilogrammas

4ª CLASSE

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira.................. $014 $022 $028 $036 $048 $058 $066 $072 $090
Belém........................ ............ $008 $014 $022 $034 $044 $052 $058 $076
Serra......................... ............ ............ $006 $014 $026 $036 $044 $050 $068
Conceição................. ............ ............ ............ $008 $020 $030 $038 $044 $062
Pinheiro..................... ............ ............ ............ ............ $012 $022 $030 $036 $054
Cruz.......................... ............ ............ ............ ............ ............ $010 $018 $024 $042
Jacaré....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $008 $014 $032
Magalhães................ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $006 $024
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $018

    NOTA. -Com 25 % de abatimento para o que fôr destinado para o sertão além da Feira de Sant'anna.

RAMAL DA FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 13

Liquidos em pipas

Por cada uma

4ª CLASSE

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira... $940 1$480 1$800 2$440 3$240 3$920 4$460 4$860 6$000
Belém......... .............. $540 $940 1$480 2$300 2$980 3$500 3$920 5$140
Serra.......... .............. .............. $400 $940 1$760 2$440 2$980 3$380 4$600
Conceição.. .............. .............. .............. $540 1$360 2$020 2$560 2$980 4$180
Pinheiro...... .............. .............. .............. .............. $820 1$480 2$020 2$440 3$640
Cruz........... .............. .............. .............. .............. .............. $680 1$220 1$620 2$840
Jacaré........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. $540 $940 2$160
Magalhães.. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. $400 1$620
Tapéra........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. 1$220

TABELLA N. 14

Fretes de carros de materiaes

Por carro

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira... 1$120 1$760 2$240 2$880 3$840 4$640 5$280 5$760 7$200
Belém......... .............. $640 1$120 1$760 2$720 3$520 4$160 4$640 6$080
Serra.......... .............. .............. $180 1$120 2$080 2$880 3$520 4$000 5$440
Conceição.. .............. .............. .............. $640 1$600 2$400 3$040 3$520 4$960
Pinheiro...... .............. .............. .............. .............. $960 1$760 2$400 2$880 4$320
Cruz........... .............. .............. .............. .............. .............. $800 1$440 1$920 3$360
Jacaré........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. $640 1$120 2$560
Magalhães.. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. $480 1$920
Tapéra........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. 1$440

RAMAL DA FEIRA DE SANT'ANNA

TABELLA N. 15

MOBILIA ORDINARIA SEM VIDROS E OBJECOS ANALOGOS

Por casa 10 decimetros cubicos

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira... $005 $008 $011 $014 $020 $023 $026 $028 $036
Belém......... .............. $003 $005 $008 $012 $018 $020 $023 $030
Serra.......... .............. .............. $002 $005 $010 $014 $018 $020 $027
Conceição.. .............. .............. .............. $003 $008 $012 $015 $018 $024
Pinheiro...... .............. .............. .............. .............. $004 $009 $012 $014 $021
Cruz........... .............. .............. .............. .............. .............. $004 $007 $010 $017
Jacaré........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. $003 $006 $013
Magalhães.. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. $002 $010
Tapéra........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. $007

    NOTA. - Mobilia envernizada ou contendo vidros, pianos e em geral objectos desta natureza, que demandem maior cuidado, pagarão frete duplo.

CACHOEIRA Á FEIRA DE SANT'ANNA

Ramal 45 Kilometros

Tabella para fretamento de trens especiaes

1 Trem Composto de 1 locomotiva, 1 carro de 1ª classe: ida ............................. 120$000
    O mesmo trem: volta................................................................................ 80$000
      200$000
       
    Por cada carro mais cobrar-se-ha conforme a classe, fazendo abatimento de 25 % sobre ida, e cobrar-se-ha mais 50 % se tiver de voltar; por  
    Exemplo  
1 Trem Especial para passageiros, composto de 1 locomotiva:  
    3 carros de 1ª classe, com 72 passageiros a 3$000 216$000
    3 » de 2ª » » 90 » a 2$000 180$000
      396$000
    Abatimento de 25 % de ida...................................................................... 99$000
      297$000
    O mesmo trem si tiver de voltar pagará mais 50 %................................. 148$500
    Pagará liquido.......................................................................................... 445$500

RAMAL DA FEIRA DE SANT'ANNA

Quadro das distancias kilometricas das estações

ESTAÇÕES Belém Serra Conceição Pinheiro Cruz Jacaré Magalhães Tapéra Feira
Cachoeira... 7 11 14 18 24 29 33 36 45
Belém......... .............. 4 7 11 17 22 26 29 38
Serra.......... .............. .............. 3 7 13 18 22 25 34
Conceição.. .............. .............. .............. 4 10 15 19 22 31
Pinheiro...... .............. .............. .............. .............. 6 11 15 18 27
Cruz........... .............. .............. .............. .............. .............. 5 9 12 21
Jacaré........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. 4 7 16
Magalhães.. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. 3 12
Tapéra........ .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. 9

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 1

Preços de passagens de 1ª classe, simples

....... $300 1$200 1$600 2$500 3$200 3$600 4$000 4$600 5$000 5$600 6$200 7$100 7$600 9$500 10$400
S. Felix 5 kil. 9$00 1$300 2$200 2$900 3$300 3$700 4$300 4$700 5$000 5$900 6$800 7$400 9$200 10$100
  Cachoeirinha 20 kil. $400 1$300 2$000 2$400 2$800 3$400 3$800 4$000 5$000 6$000 6$300 8$100 9$300
    Pombal 27 kil. $800 1$600 2$000 2$400 2$600 3$100 3$700 4$600 5$600 6$200 8$000 8$900
      S. José 41 kil. $700 1$100 1$600 1$900 2$400 3$000 3$700 4$700 5$300 7$200 8$100
        Sapé 53 kil. $400 $800 1$400 2$000 2$600 3$000 4$000 4$600 6$300 7$300
          Genipapo 60 kil. $400 1$000 1$600 2$200 2$600 3$600 4$200 6$200 7$100
            Candial 67 kil. $500 1$000 1$600 2$200 3$200 3$800 5$800 8$700
              Curralinho 84 kil. $500 1$000 1$600 2$600 3$200 5$200 6$200
                Cruz 93 kil. $500 1$000 2$200 2$800 4$200 5$800
                  Tapéra 93 kil. $600 1$600 2$200 4$200 5$200
                    Serra Grande 103 kil 1$000 1$600 3$600 4$600
                      Tanquinho 120 kil $600 2$600 3$600
                        Lagedo 130 kil 2$000 3$000
                          Lapa 163 kil 1$000
                            Sitio Novo 180 kil.
                              J. Amaro

    NOTA. - As crianças menores de 8 annos, accommodando-se duas em cada assento, si necessario fôr, pagarão meia passagem, e as menores de 3 annos, trazidas ao collo, terão passagem gratuita.

    As menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando porém si trouxerem para isso autorização escripta de seus pais ou tutores.

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 2

Preços de passagens de 2ª classe, simples

....... $200 $800 1$100 1$700 2$100 2$400 2$700 3$000 3$400 3:700 4$000 4$800 5$100 6$400 7$000
S. Felix 5 kil. $600 $900 1$400 1$900 2$200 2$500 2$900 3$200 3$500 3$900 4$600 4$900 6$100 6$800
  Cachoeirinha 20 kil. $300 $900 1$000 1$600 1$900 2$300 2$600 2$900 3$300 4$000 4$400 5$600 6$400
    Pombal 27 kil. $600 1$100 1$300 1$600 2$000 2$300 2$600 3$000 3$700 4$100 5$300 6$000
      S. José 41 kil. $500 $800 1$100 1$400 1$700 2$000 2$500 3$200 3$600 4$800 5$400
        Sapé 53 kil. $300 $700 $900 1$300 1$600 2$000 2$700 3$100 4$400 5$000
          Genipapo 60 kil. $300 $700 1$000 1$300 1$700 2$400 2$800 4$100 4$700
            Candial 67 kil. $400 $700 1$000 1$400 2$100 2$000 3$800 4$500
              Curralinho 76 kil. $300 $700 1$100 1$800 2$100 3$500 4$100
                Cruz 84 kil. $400 $800 1$400 1$800 3$200 3$800
                  Tapéra 93 kil. $400 1$100 1$500 2$800 3$500
                    Serra Grande 103 kil $700 1$100 2$400 3$100
                      Tanquinho 120 kil $400 1$700 2$400
                        Lagedo 130 kil 1$800 2$000
                          Lapa 163 kil $700
                            Sitio Novo 180 kil
                              J. Amaro

    Nota. - As crianças menores de 8 annos, accommodando-se duas em cada assento, si necessário for, pagarão meia passagem, o as menores de 3 annos, trazidas ao collo, terão passagem gratuita.

    As menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando porém passagem ás de 8 até 12 annos si trouxerem para isso autorização por escripto de seus pais ou tutores.

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 3

Preços de passagens de 1ª classe, ida e volta

....... $450 1$800 2$400 3$750 4$800 5$400 6$000 6$900 7$500 8$40 9$300 10$65 10$40 14$250 15$600
S. Felix 5 kil. 1$350 1$950 3$300 4$350 4$950 5$550 6$450 7$050 7$150 8$850 10$200 11$10 13$800 15$150
  Cachoeirinha 20 kil. $600 1$950 3$000 3$600 4$200 5$100 5$700 6$600 7$500 9$000 9$750 12$600 13$950
    Pombal 27 kil. 1$200 2$400 3$000 3$600 4$350 5$400 6$600 6$900 8$400 9$300 12$000 13$350
      S. José 41 kil. 1$050 1$630 2$400 3$150 3$900 4$650 5$550 7$050 7$050 10$800 12$150
        Sapé 53 kil $600 1$200 2$100 2$850 3$600 4$500 6$000 6$000 9$750 11$250
          Genipapo 60 kil.. $600 1$500 2$100 3$000 3$900 5$420 6$300 9$800 10$650
            Candial 67 kil. $750 1$500 2$400 3$300 4$800 5$700 8$700 10$500
              Curralinho 76 kil. $750 1$500 2$400 3$900 4$800 7$800 9$300
                Cruz 84 kil. $750 1$650 3$300 4$200 7$050 8$700
                  Tapéra 93 kil. $900 2$400 3$300 6$300 7$800
                    Serra Grande 103 kil 1$500 2$400 5$400 6$000
                      Tanquinho 120 kil. $900 3$900 5$400
                        Lagedo 130 ki. 3$000 4$500
                          Lapa 163 kil. 1$500
                            Sitio Novo 180 kil.
                              J. Amaro

    NOTA. - As crianças menores de 8 annos, accommodando-se duas em casa assento, si necessario fôr, pagarão meia passagem, e as menores de 3 annos, trazidas ao collo, terão passagem gratuita.

    As menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando porém passagem ás de 8 até 12, annos si trouxerem para isso autorização escripta de seus pais ou tutores.

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 4

Preços de passagens de 2ª, classe, ida e volta

....... $300 1$200 1$550 1$800 3$150 3$600 4$050 4$500 5$100 5$550 6$150 7$200 7$650 9$600 10$500
S. Felix 5 kil. $900 1$350 2$100 2$700 3$300 3$750 4$350 4$800 5$250 5$850 6$900 7$350 9$150 10$200
  Cachoeirinha 20 kil. $450 1$350 1$930 2$400 2$850 3$450 3$900 4$350 4$950 6$000 6$600 8$400 9$600
    Pombal 27 kil. $900 1$650 1$950 2$400 3$000 3$450 3$900 4$500 5$550 6$150 7$950 9$000
      S. José 41 kil. $750 1$200 1$650 2$100 2$550 3$150 3$750 4$800 5$400 7$200 8$100
        Sapé 53 kil. $ 450 1$050 1$500 1$950 2$400 3$000 4$050 4$650 6$600 7$500
          Genipapo 60 kil. $450 1$050 1$500 1$950 2$550 3$600 4$200 6$150 7$050
            Candial 67 kil. $600 1$050 1$500 2$100 3$150 3$750 5$700 6$750
              Curralinho 76 kil. $450 1$050 1$650 2$700 3$150 5$250 6$150
                Cruz 84 kil. $600 1$200 2$100 2$700 4$800 5$700
                  Tapéra 93 kil. $600 1$650 2$250 4$200 5$750
                    Serra Grande 103 kil 1$050 1$650 3$600 4$630
                      Tanquinho 120 kil $600 2$550 3$600
                        Lagedo 130 kil 1$950 3$000
                          Lapa 163 kil 1$500
                            Sitio Novo 180 kil. 
                              J. Amaro

    NOTA. - As crianças menores de 8 annos, accommodando-se duas em cada assento, si necessário fôr pagarão meia passagem, e as menores de 3 annos, trazidas ao collo, terão passagem gratuita.

    As menores de 12 annos não podem viajar sós, facultando porém passagem ás de 8 até 12 annos si trouxerem para isso autorização de seus pais ou tutores.

    S. FELIX A JOÃO AMARO

    TABELLA N. 5

    Encommendas e excedentes de bagagens e objectos designados com o numero desta tarifa

    Por cada 10 kilogrammas

    

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix.................. $020 $100 $140 $200 $260 $300 $340 $380 $420 $460 $510 $600 $630 $780 $850
Cachoeirinha........ .......... $070 $110 $180 $240 $270 $310 $350 $100 $440 $490 $370 $610 $769 $840
Pombal................ .......... .......... $030 $100 $160 $200 $230 $280 $320 $360 $410 $500 $540 $690 $770
S. José.................. .......... .......... .......... $030 $130 $160 $200 $240 $280 $330 $380 $460 $510 $650 $740
Sapé..................... .......... .......... .......... .......... $060 $090 $130 $170 $210 $260 $310 $390 $140 $600 $670
Genipapo.............. .......... .......... .......... .......... .......... $030 $070 $110 $150 $100 $250 $330 $380 $540 $620
Candial.................. .......... .......... .......... .......... .......... .......... $030 $080 $120 $160 $210 $300 $350 $510 $590
Curralinho............. .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $040 $080 $130 $180 $260 $310 $480 $560
Cruz...................... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $040 $080 $130 $220 $270 $430 $520
Tapera.................. .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $040 $090 $180 $230 $390 $480
Serra Grande........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $050 $130 $180 $350 $430
Tanquinho............. .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $080 $130 $300 $380
Lagedo.................. .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $050 $210 $300
Lapa...................... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $160 $250
Sitio Novo............. .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $080

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 6

Cavallos, bestas, Jumentos e bois

Por cada um

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagado Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix.................. $300 $1200 $1600 2$500 3$200 3$600 4$000 4$600 5$000 5$600 6$200 7$000 7$500 9$100 10$000
Cachoeirinha........ ........ $900 1$300 2$200 2$900 3$300 3$700 4$000 4$000 5$300 5$900 6$800 7$300 8$000 9$800
Pombal................ ........ .......... $400 1$300 2$000 2$400 2$000 3$400 3$800 4$400 5$000 6$000 6$500 8$200 9$000
S. José.................. ........ .......... .......... $800 1$600 2$000 2$400 2$900 3$400 4$000 4$600 5$600 6$200 7$800 8$700
Sapé..................... ........ .......... .......... .......... $700 1$100 1$600 2$000 2$600 3$100 3$700 4$700 5$300 7$100 8$000
Genipapo.............. ........ .......... .......... .......... .......... $400 $800 1$400 1$900 2$400 3$000 4$000 4$600 6$500 7$400
Candial.................. ........ .......... .......... .......... .......... .......... $400 1$000 1$400 2$000 2$600 3$600 4$200 6$200 7$000
Curralinho............. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... $500 1$000 1$600 2$200 3$200 3$800 5$800 6$700
Cruz...................... ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $500 1$000 1$600 2$700 3$300 5$000 6$200
Tapera.................. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $600 1$200 2$200 2$800 4$800 5$800
Serra Grande........ ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $600 1$600 2$200 4$200 5$200
Tanquinho............. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... 1$000 1$600 3$600 4$600
Lagedo.................. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $600 2$600 3$600
Lapa...................... ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ............ 2$000 3$600
Sitio Novo............. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ............ .......... 1$000

    NOTA. - Quando a expedição completar a lotação de um carro far-se-ha um abatimento de 25 %, e si fôr de mais de 50 cabeças será o abatimento de 50 %.

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 7

Cães, carneiros, cabras, leitões e outros animaes iguaes

Por cada um

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix.................. $060 $200 $280 $420 $540 $600 $680 $760 $840 $940 1$08 1$160 1$240 1$500 1$640
Cachoeirinha........ ........ $160 $220 $360 $480 $560 $620 $720 $800 $880 $980 1$120 1$200 1$460 1$600
Pombal................ ........ .......... $080 $220 $340 $400 $480 $560 $640 $740 $840 1$000 1$080 1$340 1$480
S. José.................. ........ .......... .......... $140 $260 $340 $400 $500 $580 $660 $760 $940 $1$020 1$200 1$420
Sapé..................... ........ .......... .......... .......... $120 $200 $260 $360 $440 $520 $620 $800 $900 1$180 1$320
Genipapo.............. ........ .......... .......... .......... .......... $800 $140 $240 $320 $400 $500 $680 $780 1$100 1$220
Candial.................. ........ .......... .......... .......... .......... .......... $080 $160 $240 $340 $440 $600 $700 1$000 1$160
Curralinho............. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... $100 $180 $260 $360 $540 $640 $960 $1$100
Cruz...................... ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $080 $180 $280 $440 $540 $080 1$040
Tapera.................. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $100 $200 $360 $460 $800 $960
Serra Grande........ ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $100 $280 $380 $700 $880
Tanquinho............. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $18 $280 $600 $780
Lagedo.................. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... $100 $440 $600
Lapa...................... ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ............ $340 $500
Sitio Novo............. ........ .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ............ .......... $180

    NOTA. - Quando a expedição completar a lotação de um carro far-se-ha um abatimento de 25 %.

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 8

Perús, ganços, gallinhas e outras aves

Por cada 10 kilogrammas

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix................... $020 $080 $110 $160 $210 $240 $270 $300 $340 $370 $410 $470 $500 $620 $680
Cachoeirinha.......... ........ $060 $100 $140 $190 $220 $250 $280 $320 $350 $390 $450 $490 $600 $660
Pombal................... ........ ........ $030 $080 $130 $160 $190 $220 $260 $290 $330 $400 $440 $550 $610
S. José................... ........ ........ ........ $060 $100 $130 $160 $200 $230 $260 $300 $380 $420 $530 $580
Sapé...................... ........ ........ ........ ........ $050 $080 $100 $140 $170 $210 $250 $320 $360 $480 $540
Genipapo............... ........ ........ ........ ........ ........ $030 $060 $090 $120 $160 $200 $270 $310 $440 $490
Candial................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ $030 $060 $100 $130 $170 $240 $280 $410 $470
Curralinho.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $040 $070 $100 $140 $210 $250 $380 $460
Cruz....................... ....... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $030 $070 $110 $180 $220 $350 $410
Tapéra................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $040 $080 $140 $180 $320 $390
Serra Grande......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $040 $110 $150 $280 $350
Tanquinho.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $070 $110 $240 $310
Lagedo................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $040 $170 $240
Lapa....................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $130 $200
Sitio Novo.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $070

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 9

Generos de importação em geral

Por cada 10 kilogrammas

1ª CLASSE

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix....... $017 $070 $094 $143 $185 $210 $234 $266 $294 $325 $359 $410 $440 $539 $599
Cachoeirinha. ........ $052 $094 $126 $168 $192 $217 $248 $276 $308 $343 $395 $425 $524 $575
Pombal.......... ........ ........ $024 $073 $115 $140 $164 $196 $224 $255 $290 $350 $380 $479 $539
S. José.......... ........ ........ ........ $049 $091 $115 $140 $171 $200 $231 $266 $325 $359 $458 $509
Sapé............. ........ ........ ........ ........ $042 $066 $091 $122 $150 $182 $217 $276 $311 $416 $467
Genipapo...... ........ ........ ........ ........ ........ $024 $049 $080 $108 $140 $175 $234 $269 $380 $431
Candial.......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ $024 $056 $084 $115 $150 $210 $245 $360 $410
Curralinho...... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $031 $059 $091 $126 $185 $220 $336 $389
Cruz............... ....... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $028 $059 $094 $154 $189 $304 $362
Tapéra........... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $031 $061 $129 $161 $276 $336
Serra Grande ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $035 $094 $129 $245 $304
Tanquinho..... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $059 $094 $210 $269
Lagedo.......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $035 $150 $210
Lapa.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $115 $175
Sitio Novo...... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $059

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 10

Generos de exportação em geral

Por cada 10 kilogrammas

2ª CLASSE

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix................... $015 $060 $081 $123 $159 $180 $201 $228 $252 $279 $306 $340 $360 $426 $460
Cachoeirinha.......... ........ $045 $066 $108 $144 $165 $186 $213 $237 $264 $294 $330 $350 $410 $450
Pombal................... ........ ........ $021 $068 $090 $120 $141 $ 68 $192 $219 $240 $300 $320 $386 $420
S. José................... ........ ........ ........ $042 $078 $0 9 $120 $147 $171 $1 8 $228 $279 $3 6 $372 $4 6
Sapé...................... ........ ........ ........ ........ $030 $057 $078 $105 $120 $156 $186 $237 $267 $3 4 $378
Genipapo............... ........ ........ ........ ........ ........ $021 $042 $0 69 $093 $120 $150 $201 $231 $32 $354
Candial.................. ........ ........ ........ ........ ........ ........ $021 $048 $072 $099 $129 $180 $21 $306 $340
Curralinho.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $027 $051 $078 $108 $159 $189 $288 $336
Cruz....................... ....... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $024 $051 $081 $133 $162 $261 $312
Tapéra................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $027 $047 $108 $138 $237 $288
Serra Grande......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $030 $081 $111 $210 $261
Tanquinho.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $051 $081 $180 $231
Lagedo................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $030 $120 $180
Lapa....................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $099 $150
Sitio Novo.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $051

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 11

Generos de exportação

Por cada 10 kilogrammas

3ª CLASSE

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix................... $011 $044 $059 $090 $116 $132 $147 $167 $184 $204 $226 $260 $280 $344 $380
Cachoeirinha.......... ........ $033 $048 $079 $105 $121 $136 $156 $173 $193 $215 $250 $270 $336 $370
Pombal................... ........ ........ $015 $046 $072 $088 $094 $123 $140 $160 $182 $22 $240 $3 6 $340
S. José.................. ........ ........ ........ $030 $057 $07 $088 $107 $125 $145 $167 $2 4 $226 $292 $326
Sapé...................... ........ ........ ........ ........ $026 $ 41 $057 $077 $094 $114 $136 $173 $195 $264 $298
Genipapo............... ........ ........ ........ ........ ........ $015 $030 $050 $068 $088 $110 $147 $169 $240 $274
Candial................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ $015 $ 35 $052 $072 $094 $132 $154 $226 $260
Curralinho.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $019 $037 $057 $079 $116 $1 8 $211 $246
Cruz....................... ....... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $017 $037 $059 $096 $118 $191 $228
Tapéra................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $019 $041 $079 $ 01 $ 73 $211
Serra Grande......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $022 $059 $081 $154 $191
Tanquinho.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $037 $ 59 $132 $169
Lagedo................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $022 $094 $132
Lapa....................... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $072 $110
Sitio Novo.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $050

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 12

Generos especiaes

Por cada 10 kilogrammas

4ª CLASSE

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix....... $010 $040 $034 $082 $106 $120 $134 $152 $168 $186 $204 $230 $245 $294 $320
Cachoeirinha. ........ $030 $044 $072 $096 $110 $124 $142 $158 $176 $186 $222 $237 $287 $312
Pombal.......... ........ ........ $014 $042 $066 $080 $094 $112 $128 $146 $166 $200 $215 $264 $290
S. José.......... ........ ........ ........ $028 $052 $066 $080 $098 $114 $132 $152 $186 $2 4 $254 $279
Sapé............. ........ ........ ........ ........ $024 $038 $052 $070 $086 $104 $124 $158 $178 $233 $258
Genipapo...... ........ ........ ........ ........ ........ $014 $028 $046 $062 $080 $100 $134 $154 $215 $240
Candial.......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ $014 $032 $048 $064 $086 $120 $140 $204 $230
Curralinho...... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $018 $034 $042 $068 $106 $126 $192 $219
Cruz............... ....... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $016 $034 $054 $088 $108 $174 $206
Tapéra........... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $018 $038 $072 $092 $158 $192
Serra Grande ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $020 $054 $074 $140 $174
Tanquinho..... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $034 $054 $120 $154
Lagedo.......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $020 $086 $120
Lapa.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $066 $100
Sitio Novo...... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ $034

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 13

Liquidos em pipas

Por cada uma

4ª CLASSE

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix....... $650 3$200 3$510 5$330 6$890 7$800 8$710 9$880 10$920 12$090 13$360 15$400 16$600 20$560 22$600
Cachoeirinha. ........ 1$950 2$860 4$680 6$240 7$150 8$060 9$250 10$270 11$440 12$740 14$800 16$000 19$960 22$000
Pombal.......... ........ ........ $910 2$730 4$299 5$200 6$110 7$280 8$320 9$490 10$790 13$000 14$200 18$160 20$200
S. José.......... ........ ........ ........ 1$820 3$380 4$290 5$200 6$370 7$410 8$580 9$880 12$480 13$720 17$320 19$720
Sapé............. ........ ........ ........ ........ 1$560 2$470 3$380 4$550 5$590 6$760 8$060 10$270 11$570 15$640 17$680
Genipapo...... ........ ........ ........ ........ ........ $910 1$820 2$990 4$030 5$200 6$500 8$710 10$010 14$200 16$240
Candial.......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ $910 2$080 3$120 4$290 5$590 7$800 9$100 13$360 15$400
Curralinho...... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ 1$170 2$210 3$380 4$680 6$890 8$190 12$480 14$560
Cruz............... ....... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ 1$040 2$210 3$510 5$720 7$020 11$310 13$480
Tapéra........... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ 1$170 2$470 4$680 5$980 10$270 12$480
Serra Grande ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ 1$300 3$510 4$810 9$100 11$310
Tanquinho..... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ 2$210 3$510 7$800 10$010
Lagedo.......... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ 1$300 5$590 7$800
Lapa.............. ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ 4$290 6$500
Sitio Novo...... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ 2$210

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 14

Fretes de carros de materiaes

Por carro

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix........................ $775 3$100 4$185 6$355 8$215 9$300 10$385 11$780 13$020 14$415 15$950 18$500 20$000 24$950 27$500
Cachoeirinha.............. ............ 2$325 3$410 5$580 7$440 8$525 9$610 11$005 12$245 13$640 15$190 17$750 19$260 24$200 26$750
Pombal....................... ............ ............ 1$085 3$255 5$115 6$200 7$285 8$680 9$020 1 $315 12$865 15$500 17$000 21$050 24$500
S. José...................... ............ ............ ............ 2$170 4$030 5$115 6$200 7$595 8$835 10$230 11$780 14$415 15$950 20$900 23$450
Sapé.......................... ............ ............ ............ ............ 1$860 2$945 4$030 5$425 6$665 8$060 9$610 12$245 13$795 18$800 21$350
Genipapo................... ............ ............ ............ ............ ............ 1$085 2$170 3$565 4$805 6$200 7$750 10$385 11$035 17$000 19$550
Candial...................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ 1$085 2$480 3$720 5$115 6$665 9$300 10$850 15$950 18$500
Curralinho.................. ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 1$395 2$635 4$030 5$580 8$215 9$765 14$880 17$450
Cruz........................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 1$240 2$635 4$185 6$820 8$370 13$485 16$100
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 1$395 2$945 5$580 7$130 12$245 14$880
Serra Grande............. ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 1$550 4$485 5$735 10$850 13$485
Tanquinho.................. ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 2$635 4$185 9$300 11$935
Lagedo....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 1$550 6$665 9$300
Lapa........................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 5$115 7$750
Sitio Novo................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 2$635

S. FELIX A JOÃO AMARO

TABELLA N. 15

Mobilia ordinaria sem vidros e objectos analogos

Por cada dez decimetros cubicos

ESTAÇÕES Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
S. Felix........................ $004 $016 $021 $033 $042 $048 $053 $060 $067 $074 $082 $096 $124 $130 $144
Cachoeirinha.............. ............ $012 $018 $028 $038 $044 $049 $056 $063 $070 $ 78 $082 $100 $126 $140
Pombal....................... ............ ............ $005 $010 $027 $032 $037 $044 $051 $058 $066 $080 $088 $114 $124
S. José....................... ............ ............ ............ $011 $020 $027 $032 $039 $045 $052 $060 $074 $082 $108 $122
Sapé.......................... ............ ............ ............ ............ $009 $015 $020 $028 $034 $040 $049 $063 $071 $098 $111
Genipapo.................. ............ ............ ............ ............ ............ $006 $011 $018 $025 $032 $049 $054 $061 $088 $100
Candial...................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ $006 $013 $019 $027 $034 $048 $056 $082 $096
Curralinho................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $007 $013 $021 $029 $042 $050 $076 $090
Cruz........................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $006 $014 $022 $035 $043 $054 $083
Tapéra....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $007 $015 $028 $037 $063 $077
Serra Grande............. ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $008 $021 $030 $056 $070
Tanquinho.................. ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $013 $021 $048 $062
Lagedo....................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $080 $034 $048
Lapa........................... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $027 $040
Sitio Novo.................. ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ $013

    Nota. - Mobilia envernizada ou contendo vidros, pianos e em geral objectos desta natureza que demandem maior cuidado, pagarão frete duplo.

LINHA PRINCIPAL

Tabella n. 16

Para 100 kilometros

Tabella para fretamento de trens especiaes

1 Trem Para 190 kilometros:  
    Composto de 1 locomotiva, 1 carro de 1ª classe:  
    ida................................................................................................................................................................................................. 288$000
    O mesmo, volta............................................................................................................................................................................  144$000
      432$000
    Por cada carro mais, cobrar-se-há conforme a classe 50 % si tiver de voltar; por  
    Exemplo  
1 Trem Especial para passageiro, composto de 1 locomotiva:  
    3 carros de 1ª classe com 72 passageiros a 6$000  432$000
    3 » de 2ª » » 90 » a 4$000  360$000
      792$000
    Abatimento de 25 % de ida.......................................................................................................................................................... 644$000
    O mesmo trem si tiver de voltar pagará mais 50 %.....................................................................................................................  322$000
    Pagará liquido.............................................................................................................................................................................. 966$000

    Nota. - De 100 kilometros em diante observar-se-ha o mesmo abatimento aguardando os preços dos bilhetes simples.

S. FELIX A JOÃO AMARO

Quadro da distancia kilometrica das estações

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883. - Affonso Augusto Moreira Penna. ESTAÇÕES S. Felix Cachoeirinha Pombal S. José Sapé Genipapo Candial Curralinho Cruz Tapéra Serra Grande Tanquinho Lagedo Lapa Sitio Novo João Amaro
  S. Felix.................... ........... 5 20 27 41 53 60 67 76 84 93 103 120 130 163 180
  Cachoeirinha........... ........... ........... 15 22 36 48 55 62 71 79 88 98 115 125 158 175
  Pombal.................... ........... ........... ........... 7 21 33 40 47 56 64 73 83 100 110 143 155
  S. José.................... ........... ........... ........... ........... 14 26 33 40 49 57 66 76 93 103 136 153
  Sapé........................ ........... ........... ........... ........... ........... 12 19 26 35 43 50 62 79 89 122 139
  Genipapo................ ........... ........... ........... ........... ........... ........... 7 14 23 31 40 50 67 77 110 127
  Candial.................... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... 7 16 24 33 43 60 70 103 120
  Curralinho................ ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ 9 17 26 36 53 63 96 113
  Cruz......................... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ ........... 8 17 27 44 54 87 104
  Tapéra..................... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ ........... ...... 9 19 36 46 79 96
  Serra Grande........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ ........... ...... ........... 10 27 37 70 87
  Tanquinho............... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ ........... ...... ........... ........ 17 27 60 77
  Lagedo.................... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ ........... ...... ........... ........ ........... 10 43 60
  Lapa........................ ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ ........... ...... ........... ........ ........... ......... 33 50
  Sitio Novo................ ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ ........... ...... ........... ........ ........... ......... ...... 17
  jOÃO AMARO......... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............ ........... ...... ........... ........ ........... ......... ......

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)