Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.990, DE 18 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.990, DE 18 DE AGOSTO DE 1883
Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8436 de 18 de Fevereiro de 1882.
Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8436 de 18 de Fevereiro de 1882 á American Telegraph and Cable Company para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre a cidade da Fortaleza, na Provincia do Ceará, e os Estados-Unidos, visto não ter dado começo á immersão do cabo no prazo marcado no Decreto n. 8733 de 11 de Novembro do mesmo anno.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e interino dos da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)