Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.990, DE 18 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.990, DE 18 DE AGOSTO DE 1883

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8436 de 18 de Fevereiro de 1882.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8436 de 18 de Fevereiro de 1882 á American Telegraph and Cable Company para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre a cidade da Fortaleza, na Provincia do Ceará, e os Estados-Unidos, visto não ter dado começo á immersão do cabo no prazo marcado no Decreto n. 8733 de 11 de Novembro do mesmo anno.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e interino dos da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)