Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.984, DE 4 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.984, DE 4 DE AGOSTO DE 1883
Proroga o prazo concedido á Companhia Mato-Grossense para explorar ouro e outros mineraes na Provincia de Mato Grosso.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Mato-Grossense, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 7489 de 13 de Setembro de 1879, para explorar ouro e outros mineraes ao Norte da Provincia de Mato Grosso, entre o Serro Azul e o rio Arinos até a foz do rio S. Manoel, de conformidade com as clausulas que com este baixam assignadas por Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido a faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 46 Vol. 2 (Publicação Original)