Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.982, DE 28 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.982, DE 28 DE JULHO DE 1883

Autoriza a incorporação da sociedade anonyma «Caixa de capitalisação social», e approva os respectivos estatutos.

    Attendendo ao que Me requereram Fernando Rohe e outro, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 21 do corrente, Autorizar a incorporação, nesta cidade do Rio de Janeiro, da sociedade anonyma sob a denominação de «Caixa de capitalisação social», e Approvar os respectivos estatutos, que este acompanham.

    Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)