Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.981, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.981, DE 21 DE JULHO DE 1883

Proroga por dous mezes o prazo concedido á Companhia Nacional de navegação a vapor para a apresentação dos dous vapores novos, a que se obrigou.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Nacional de navegação a vapor, Hei por bem Prorogar por dous mezes o prazo marcado na clausula 12a do contrato que celebrou com o Governo Imperial, nos termos do Decreto n. 8468 de 24 de Março do anno proximo findo, para a apresentação dos dous vapores novos destinados ao serviço da linha do sul.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido a faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)