Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.980, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.980, DE 21 DE JULHO DE 1883

Desliga do 33º corpo de cavallaria e da 17ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Piratiny, na Provincia do Rio Grande do Sul, a força qualificada na freguezia de Nossa Senhora da Luz do Cacimbinhas, e crêa novos corpos nesta freguezia.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' desligada do 33º corpo de cavallaria e da 17a secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Piratiny, na Provincia do Rio Grande do Sul, a força qualificada na freguezia de Nossa Senhora da Luz de Cacimbinhas.

    Art. 2º Com os guardas nacionaes do serviço activo alistados na dita freguezia, é creado um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 69º; e com os da reserva uma secção de batalhão deste serviço, com a designação de 19a

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)