Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.979, DE 21 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.979, DE 21 DE JULHO DE 1883

Crêa um corpo de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Santa Maria Magdalena, da Provincia do Rio de Janeiro, e eleva a oito companhias o 19º batalhão de infantaria da mesma comarca.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creado na comarca de Santa Maria Magdalena, da Provincia do Rio de Janeiro, um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 18º.

    Art. 2º E' elevado a oito companhias o 19º batalhão de infantaria, já organizado na referida comarca.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)