Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.975, DE 14 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.975, DE 14 DE JULHO DE 1883

Approva a planta da obra que tem de ser executada pela Companhia Rio de Janeiro City Improvements na rua Assumpção.

    Hei por bem Approvar a planta da obra que a Companhia Rio de Janeiro City Improvements tem de executar na rua Assumpção, em virtude da sentença judicial pela qual foi condemnada a demolir a canalização existente nos terrenos da rua Bambina n. 38; a qual planta com este baixa rubricada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 42 Vol. 2 (Publicação Original)