Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.974, DE 14 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.974, DE 14 DE JULHO DE 1883
Altera o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 7056 de 26 de Outubro de 1878 para conclusão de todas as obras da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé.
Attendendo ao que Me requereu a Companhie Imperiale du chemin de fer de Rio Grande do Sul, Hei por bem Alterar o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7056 de 26 de Outubro de 1878 para a conclusão de todas as obras da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, fixando em tres annos e meio o mesmo prazo a contar de 27 de Novembro de 1881 em que tiveram começo os trabalhos de construcção da referida estrada.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 41 Vol. 2 (Publicação Original)