Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.974, DE 14 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.974, DE 14 DE JULHO DE 1883

Altera o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 7056 de 26 de Outubro de 1878 para conclusão de todas as obras da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhie Imperiale du chemin de fer de Rio Grande do Sul, Hei por bem Alterar o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7056 de 26 de Outubro de 1878 para a conclusão de todas as obras da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, fixando em tres annos e meio o mesmo prazo a contar de 27 de Novembro de 1881 em que tiveram começo os trabalhos de construcção da referida estrada.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 41 Vol. 2 (Publicação Original)