Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.972, DE 7 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.972, DE 7 DE JULHO DE 1883
Transfere a D. Maria Ribeiro de Leão e seus filhos a concessão feita por Decreto n. 8018 de 26 de Fevereiro de 1881 a seu fallecido marido Conselheiro Polycarpo Lopes de Leão, para lavrar cobre na villa da Chapada, Provincia do Maranhão.
Attendendo ao que Me requereram D. Maria Ribeiro de Leão e seus filhos João Lopes de Leão, Antonio Lopes de Leão e D. Francisca Leão Navarro de Siqueira, representada por seu marido Antonio Navarro de Siqueira, Hei por bem Transferir-lhes a concessão feita por Decreto n. 8018 de 26 de Fevereiro de 1881 a seu fallecido marido e pai, Conselheiro Polycarpo Lopes de Leão, para lavrar cobre na villa da Chapada, da Provincia do Maranhão, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 39 Vol. 2 (Publicação Original)