Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.970, DE 7 DE JULHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.970, DE 7 DE JULHO DE 1883

Approva os estudos definitivos da 2ª secção do prolongamento do ramal de Nazareth, da estrada de ferro do Recife ao Limoeiro, comprehendida entre a estação da Alliança e Timbaúba.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos da 2ª secção do prolongamento do ramal de Nazareth, da estrada de ferro do Recife ao Limoeiro, comprehendida entre a estação da Alliança e Timbaúba, apresentados pela Great Westere of Brasil Railway Company, limited, de conformidade com a clausula 5ª das que baixaram com o Decreto n. 8822 de 30 de Dezembro de 1882, ficando a referida companhia obrigada a não encetar os trabalhos de construcção da mesma secção sem estar approvado o orçamento exigido pela citada clausula.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 2 Vol. 2 (Publicação Original)