Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.968, DE 30 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.968, DE 30 DE JUNHO DE 1883

Concede á Northern Assurance Company permissão para abrir agencias em diversas provincias do Imperio.

    Attendendo ao que Me requerereu a Northern Assurance Company, devidamente representada, e de conformidade com Minha Immediata Resolução de 9 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 de Março ultimo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para abrir agencias nas Provincias de S. Paulo, Paraná, Santa Catharina, Minas Geraes, Sergipe e Piauhy, mediante as mesmas clausulas da concessão feita por Decreto n. 3811 de 13 de Março de 1867.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 700 Vol. 1 pt II (Publicação Original)