Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.959, DE 21 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.959, DE 21 DE JUNHO DE 1883
Approva os estudos definitivos para a construcção da estrada de ferro do Corcovado.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Corcovado, Hei por bem Approvar os estudos definitivos apresentados para a construcção da mesma estrada, ficando obrigada a referida companhia a sujeitar á approvação do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, antes da respectiva construcção, os projectos das estações, hoteis e a relação das obras d'arte, de que trata a clausula 5ª das annexas ao Decreto n. 8372 de 7 de Janeiro do anno passado.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 693 Vol. 1 pt II (Publicação Original)